PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Considerando que:
- Nos termos do artigo 5º nº 1 do Regimento da Câmara Municipal, o Presidente tem o dever de incluir na ordem do dia, os "assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer vereador, desde que sejam da competência da Câmara Municipal e a proposta seja apresentada com a antecedência mínima de 5 dias úteis no caso das reuniões ordinárias e 8 dias úteis no caso das extraordinárias, sobre a data da reunião";
- No dia 6 de Junho de 2017 foram apresentadas pelo Bloco de Esquerda duas propostas: uma relativa à taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos, com referência ao ano de 2017 e liquidação em 2018 e outra relativamente à tomada de posição do executivo camarário sobre a petição Pública "Na defesa dos mercados de Olhão" apresentada pelos munícipes, visando a revogação da decisão da eliminação da circulação automóvel na zona ribeirinha dos mercados de Olhão, aprovada em sede de orçamento participativo;
- Os assuntos supra referenciados são inequivocamente da competência da Câmara Municipal de Olhão;
- Tendo em conta os prazos previstos no regimento, tais propostas deveriam constar da ordem do dia da reunião da câmara realizada no dia 14 de Junho e não o sendo, por maioria de razão, teriam impreterivelmente que constar da ordem do dia da reunião de câmara do dia 21 de Junho.
- não obstante terem sido cumpridos os prazos legais, as referidas propostas não integraram a ordem do dia de qualquer uma daquelas reuniões.
Face ao exposto, requer se digne o Senhor Presidente:
a) justificar a falta de inclusão das propostas apresentadas em 6/6/2017 pelo Bloco de Esquerda na ordem do dia das reuniões camarárias subsequentes;
b) agendar a discussão das referidas propostas impreterivelmente para a reunião de câmara do próximo dia 28/6/2017, sob pena de recurso aos meios judiciais para reposição da legalidade.
Olhão, 21 de Junho de 2017
O vereador eleito pelo Bloco de Esquerda
Ivo Madeira