Share |

“FINTAS” E ATROPELOS NA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE OLHÃO – RAZÕES DO VOTO CONTRA DO BE; URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO NA DISCUSSÃO PÚBLICA

degradação da zona histórica

“FINTAS” E ATROPELOS NA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE OLHÃO – RAZÕES DO VOTO CONTRA DO BE; URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO NA DISCUSSÃO PÚBLICA

 

Cumpre, desde logo, salientar que o BE entende ser indispensável e urgente a revisão do PDM em vigor, a qual já deveria ter sido realizada há quase 10 anos. Todavia, o voto contra a revisão proposta resulta das omissões e da negligência em questões fundamentais de ordenamento e urbanismo (não se propõe um verdadeiro programa de execução), assim como da discordância face a algumas opções evidenciadas no documento que serve de fundamento à revisão – a saber o “Relatório de Avaliação da Execução do PDM”.

 

No nosso entender a revisão do PDM deve ser sustentada na defesa e preservação da identidade e do património histórico do concelho e na articulação com diretrizes de qualidade ambiental e de proteção dos ecossistemas e dos espaços naturais da região. Ao mesmo tempo defendemos a participação das populações na génese dos projetos (o que nunca foi trabalhado), salientando como prioridades a requalificação e reabilitação das zonas históricas de Olhão e a resolução dos problemas relacionados com o tratamento e lançamento de esgotos para a Ria Formosa.

 

Várias intenções de execução do PDM que são sugeridas pelo referido relatório de avaliação e pelos planos de pormenor entretanto disponibilizados merecem atenção especial e a nossa oposição, nomeadamente...

- a aposta na acessibilidade rodoviária no centro da cidade, implicando a possibilidade de “arranjos” urbanísticos e a substituição da calçada tradicional, quando a regra de ouro da nova urbanidade é transformar os centros em espaços preservados de fruição pública, com restrição à circulação automóvel e requalificação dos prédios e das zonas públicas;

- a aposta na criação de zonas de “dinâmica urbanística construtiva” em áreas de expansão da cidade, pondo em risco o património arqueológico, histórico e simbólico (exemplo: Quinta de Marim, chalé Victória) e obviando a evidência estatística de que já existe um excesso de habitação construída face ao número residente de famílias, o que se prende com uma política urgente e necessária de requalificação e reaproveitamento de construções tradicionais devolutas ou em abandono;

- a preparação da destruição de parte do sapal fronteiriço à vila da Fuseta com a projeção de um aterro, alegando-se problemas de “saúde pública” num ecossistema protegido por lei, quando as verdadeiras razões residem na inadequação do sistema de escoamento de esgotos e na pretensão de “apagar” as ilegalidades das construções que foram feitas em áreas proibidas e que assim ficariam à distância regulamentar da ria;

- mais uma vez a aposta nas acessibilidades desta feita na ilha da Armona, através da construção de uma via rápida e exageradamente alargada que circundará a zona habitacional ou a intenção de erigir mais que duvidosos sistemas de proteção de riscos ambientais e de segurança, opções megalómanas e desajustadas que se sobrepõem à necessária recuperação urbanística, sanitária e ambiental que está na base da valorização do turismo tradicional e da paisagem e equilíbrio naturais.

 

Por estas e demais “fintas” e atropelos, mais ou menos explícitas, só poderíamos ter votado em consciência contra esta revisão do PDM (ver declaração de voto abaixo). Ao mesmo tempo a indignação e luta deve continuar, pelo que convocamos todos os olhanenses a estarem atentos e a participarem nos encontros e espaços de discussão pública da revisão do PDM.

Mais uma vez e sempre os eleitos pelo Bloco de Esquerda em Olhão se posicionam em prol da transparência, do debate de ideias e da mudança centrada nos reais interesses das populações e no desenvolvimento sustentado do concelho!!! 

 

 

   

 

 

DECLARAÇÃO DE VOTO 

            Cumpre, desde logo, salientar que o BE entende ser indispensável e urgente a revisão do PDM em vigor, a qual já deveria ter sido realizada há quase 10 anos.

            Ainda assim, vê-se o BE forçado a votar contra a revisão proposta, porquanto o documento apresentado e que serve de fundamento a essa revisão – Relatório de Avaliação da Execução do PDM – (doravante referido como Relatório), por um lado, omite ou não dá a devida relevância a questões, em nosso entender, importantes e de imprescindível ponderação, e, por outro, não obstante o documento referir que “(...) não tem na sua estrutura um programa de execução, não se compromete com realizações(...)”, evidencia opções políticas e objectivos do Partido Socialista no ordenamento do território e urbanismo, com os quais não podemos concordar.

            De facto, embora concordemos com muitos dos “Objectivos para a Revisão do PDM” (págs. 10 a 12) a que o Relatório “teoricamente” dá a devida relevância, como seja a criação de condições para a integração e coesão social das pessoas, a sua segurança e bem-estar, a verdade é que posteriormente, ao longo do Relatório, surgem “propostas”, em nosso entender, ruinosas quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista ambiental, que pouco ou nada beneficiam a população em geral, ou então não concretiza, de todo, as propostas aí contidas, omitindo, pois, a fundamentação e metodologias indispensáveis a uma adequada apreciação das mesmas.

            Ora vejamos:

 

1 – O Relatório é totalmente omisso no que respeita à problemática questão do saneamento básico, que é fonte de poluição da Ria Formosa e sobre a qual nos escusamos de dissertar, porque do conhecimento geral. Dizemos “totalmente omisso” porque em 111 páginas de Relatório, verificamos que apenas na pág. 66 (3.14. Ambiente), temos seis linhas que, resumindo, referem que o “concelho de Olhão desenvolveu uma sensibilidade ambiental atenta a questões como a poluição (...)” e que a “Câmara Municipal e o Parque Natural da Ria Formosa pretendem dar prioridade à expansão e melhoria das infraestruturas de saneamento básico”. Questão esta, em nosso entender, de primordial importância mas, aparentemente, desvalorizada na apreciação realizada.

 

2– Quanto a “Questões Estratégicas da Revisão do PDM” ( vd. 2.3., págs. 13 e 14) o Relatório refere, entre outras,:

            a)Qualificação da Fuzeta, nomeadamente, com a “expansão e beneficiação da praia da Fuseta-ria”, “relocalização do parque de campismo”, “reperfilar a frente urbana da Fuseta com a ria por uma questão de saúde pública” e “resolver as urbanizações problemáticas.”

            Contudo, em parte alguma do Relatório são concretizadas estas “sugestões”, desconhecendo-se, assim, o que e como, efectivamente, se pretende levar a cabo tal “qualificação”, sendo, por isso,  impossível tomarmos uma posição favorável quanto a tais propostas.

            Além do mais, se por um lado, o Relatório refere que deve existir uma salvaguarda e valorização dos recursos naturais com a qualificação das praias e protecção das zonas húmidas/sapais, por outro refere que É de relevante importância considerar ainda que as zonas húmidas de sapal, quando se confrontam com frentes urbanas, como acontece na vila da Fuseta, criam condições de insalubridade com a proliferação de mosquitos.”(vd. 3.15., pág. 66), salientando “a necessidade de requalificação da Zona Ribeirinha da Fuseta, incluindo a praia, a zona de sapal na frente urbana e o parque de campismo.” (pág.67).

             Em nosso entender, se o fundamento é a saúde pública, então não se compreende como não foi abordada a situação, muito mais grave, dos mosquitos existentes na zona de Belamandil, perto da ETAR Poente, que se arrasta há anos. Será porque não é frente urbana ou simplesmente porque não existem “urbanizações problemáticas” por resolver, decorrentes dos excessos cometidos pelo urbanismo?

            b) Para cidade de Olhão surgem elencadas, nomeadamente, as questões de “articulação entre a UOP2, UOP8 e intervenção do polis”, “a resolução dos bairros clandestinos, 16 de junho e outros”, “expandir a marina e desenvolver o recreio náutico” e “qualificar toda a frente urbana da cidade com a ria.”

            Decorre do Relatório que a UOP2 – Espaço de Ocupação Turístico-Cultural de Marim- “tem prevista a instalação de cerca de 199 novos fogos (moradias isoladas, geminadas e em banda), um Aldeamento Turístico (máximo de 500 camas), um Hotel (máximo de 400 camas), um Clube de Golfe e um Centro Hípico.”;Localiza-se na área de expansão nascente da Cidade de Olhão, e integra na sua área de intervenção (200 hectares) equipamentos existentes, o parque de campismo dos Bancários a, casa João Lúcio, a Ecoteca, a Sede do P.N.R.F. e as instalações do IPIMAR.” e “O principal objetivo deste plano é criar um empreendimento turístico fora dos perímetros urbanos, definir novas áreas de expansão habitacional e consolidar áreas urbanas existentes.”

            Quanto a esta UOP, o Relatório refere que “a solução apresentada no plano não se afigura viável do ponto de vista financeiro e a sua qualidade urbanística levanta sérias apreensões justificando-se uma revisão do programa e do desenho e composição urbana.”

            Contudo,  não obstante a criação de emprego e riqueza que um empreendimento como o projectado poderá trazer, o Relatório omite totalmente o, inegável, interesse histórico e património arqueológico daquela zona conforme se pode verificar, a título de exemplo, em:

http://arkeotavira.com/alg-romano/marim/;

https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/21615/1/A%20necr%C3%B3pole%20romana%20da%20Quinta%20de%20Marim%20(Olh%C3%A3o).pdf;  e

http://www.patrimoniocultural.pt/media/uploads/revistaportuguesadearqueologia/10_1/4/15-p.275-288.pdf;

            Até contrariamente ao referido interesse, o Relatório refere, na pág. 105, que “(...) a Quinta de Marim são desenvolvimentos que devem seguir uma lógica urbana sendo extemporâneo e muito forçado querer classifica-los como espaços culturais, colocando-os ao mesmo nível do património arquitetónico e arqueológico classificado ou simplesmente referenciado como interesse. A cultura exige uma capacidade crítica e, convenhamos que, relativamente aos futuros desenvolvimentos, o seu valor cultural não é, presentemente, mais do que um desejo que pode vir a realizar-se, ou não.” Mas agora questionamos nós: Não é neste mesmo Relatório que se contemplam “desejos” que podem vir a realizar-se, ou não? Deixaram tais “desejos” de aí ser expandidos por serem isso mesmo “desejos”?

            Ora, o Relatório não pondera, sequer, que se potencie tal zona como um pólo de atracção turística, com um verdadeiro campo arqueológico, apesar de no artigo 20º do Regulamento do Plano Pormenor desta UOP, falar-se em “Património Arqueológico” ( http://mapa.cm-olhao.pt/docs/regulamento_44_2008_UOP2.pdf), e nem o considera como “Sítio Arqueológico” ( vd. 3.11.2. Síntese dos Pontos de Interesse Cultural no Concelho, pág. 62);

            Tal omissão e opinião, é, salvo o devido respeito, também decisiva do nosso voto contra.

 

            Quanto à UOP8 – Parque Urbano de Olhão – o Relatório refere “deve ser objeto de plano de pormenor com base num programa a elaborar pela Câmara Municipal com vista à criação de um espaço verde público e respetivos equipamentos complementares. A criação do Parque Urbano de Olhão implica a negociação com os proprietários dos terrenos abrangidos, admitindo-se, para o efeito, a possibilidade de atribuição de direitos de construção nas faixas periféricas contíguas a espaços urbanos e urbanizáveis(...) admite-se a construção, precedida de loteamento, de edifícios isolados destinados a habitação.” “A área de intervenção do Plano de Pormenor, localiza-se no perímetro urbano da Cidade de Olhão, a norte da EN 125 e engloba a Ribeira do Brejo e áreas confinantes definidas em carta síntese do PDM como solo urbano, com as categorias de espaço urbano estruturante, urbanizável e cultural. A superfície total de intervenção é de aproximadamente 44 hectares”.

            Neste caso, parece-nos que, ao abrigo da criação de um espaço verde público, o que, se pretende, efectivamente, é permitir construção nesta zona, sem o prévio Estudo de Impacte Ambiental, em nosso entender, necessário, tal qual como já foi proposto em reunião de Câmara e aprovado com o nosso voto contra.

            Contudo, é de salientar que não somos contra esta UOP, desde que muito bem ponderadas e explicitadas todas as vantagens e desvantagens para a população e verificadas, que estejam, todas as exigências legalmente previstas, sendo certo que, face à conclusão, referida na pág. 24 do Relatório, em que, desde 2001 para 2011, o número de fogos aumentou mais do que o número de habitantes, não se vislumbra imprescindível, para já, novas construções mas sim a recuperação das existentes.

 

 3 – No que respeita à Ilha da Armona podemos ler no Relatório que deve-se “Assumir  urbanisticamente a Ilha da Armona como um aglomerado urbano, já que politicamente o Município e o Estado aceitaram a ocupação habitacional deste espaço, onde existem mais de 700 moradias. Nestas circunstâncias não é correcto ficar-se a meio caminho, com contradições entre as necessidades inerentes a uma comunidade urbana e a visão conservacionistas das entidades ligadas ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Não se conserva nem se urbaniza, ficando-se numa situação de indefinição constrangedora. Perante a situação de facto, materializada no terreno, recomenda-se, por bom senso, a criação de condições urbanísticas de segurança e de conforto para uma população presente que chega a ultrapassar as 3000 pessoas;” (pág. 11)

            Refere ainda que“(…) compete às instituições públicas responsáveis criar condições de segurança e de conforto, onde a acessibilidade e a mobilidade interna são um fator prioritário”, considerando“urgente a construção de uma via circular envolvente da mancha urbana, com penetrações que assegurem a movimentação de serviços de socorro e a deslocação da população em situação de emergência. Esta via circular deve ter um perfil transversal de pelo menos 5 metros e uma implantação altimétrica e um pavimento que assegurem a sua funcionalidade e conservação considerando a geomorfologia do terreno é constituído por areias soltas com relevo eólico.” (pág 108)

            Ora, sem grandes considerandos, apenas salientamos que, ao invés de se debruçar sobre questões prementes e que já estão previstas, há mais de 30 anos, no Decreto-Lei nº 92/83 de 16 de Fevereiro, através do qual foi cedido do uso privativo dos terrenos do domínio público marítimo, situados na parte poente da Ilha da Armona, ao Município de Olhão, e no qual se pode ler, na Base III anexa a este Decreto-Lei que “1 - O concessionário compromete-se a elaborar e a submeter à aprovação da DGP, no prazo máximo de 12 meses, a partir da data da celebração do contrato, um plano geral de urbanização da ilha e um plano de pormenor da ocupação e recuperação dos terrenos a que a concessão se refere, devidamente fundamentado, nomeadamente nos aspectos de hidráulica marítima e engenharia costeira, rede de esgotos, abastecimento de água, recolha e tratamento de lixos, repovoamento florestal, acessos, abastecimento de energia eléctrica e qualidade ambiental” ), o Relatório dá relevância e prioridade à construção de uma via para, suposto, conforto e segurança da população.

            Além do mais, o Relatório aparenta não ter em consideração que Ilha da Armona é parte integrante da Rede Natura 2000 e é Sítio de Interesse Comunitário, abrangido pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira.

            De forma alguma podemos votar favoravelmente este tipo de sugestão, que nos parece, mesmo, inexequível.

 

4 Relativamente à Zona Histórica da Cidade de Olhão, cumpre dizer que o Relatório deveria, em nosso entender, sugerir, como ponto de partida, o recurso à reabilitação dos edifícios aí existentes, através dos mecanismos legalmente consagrados e com os quais os proprietários podem usufruir de apoios financeiros e incentivos quando promovam acções de reabilitação.

            Ainda assim, embora não sugerindo prioritariamente esta forma de execução, tal como o BE defende, a verdade é que, na pág. 92, o Relatório diz que“ O Plano de Pormenor (...) pode no decurso da sua execução, recorrer através de instrumento próprio à constituição de área de reabilitação urbana – ARU (...) agora reforçado com a recente publicação do decreto-lei nº 53/2014 de 8 de Abril, regime jurídico de proteção de edificado designado de “ construções existentes.” ”, revelando, assim, alguma ponderação na “proposta” formulada, ao invés de demolições como, pelos vistos, propostas por outros, que não nós.

           

5– Impõe-se-nos ainda salientar que no Relatório verifica-se que a relevância de Olhão e Fuzeta, do ponto de vista turístico, foi de tal forma exacerbada que, no que respeita a Moncarapacho, Quelfes e Pechão, ao longo do mesmo, pouco mais é apresentado que não sejam os respectivos dados estatísticos, com referências pontuais e genéricas a estas, como “a sua dinamização através da reabilitação dos seus centros”, “o reforço da centralidade” e a “afirmação da rede urbana através dos seus aglomerados-sede” mas com pouca, ou mesmo nenhuma, concretização do ponto de vista técnico, ou apenas com referências pontuais como seja a variante a Pechão, a construção de uma pista de treinos para atletismo em Pechão, e pouco mais.

 

6– Entendemos ainda que, para além da discussão pública legalmente prevista, o Relatório deveria ter consagrado mecanismos de participação (quer dos Olhanenses, quer de todas e quaisquer instituições/associações locais, Juntas de Freguesia) de apoio às decisões a tomar ao longo da elaboração da Revisão do PDM, nomeadamente através de apresentações públicas, sessões de esclarecimento, debates, com vista a que a população se identifique e, de alguma forma, se responsabilize pela adopção de determinadas medidas. Pelo que, não obstante não ter sido adoptada semelhante articulação no Relatório, sugere-se que sejam adoptadas formas de difusão sistemática dos trabalhos em curso, com abertura à opinião da população em geral para uma participação activa, informada, responsável e consciente.

           

 

                Assim sendo e em conclusão, considerando os vários aspectos já elencados e com os quais não podemos concordar que sirvam de fundamento à, necessária, Revisão do PDM de Olhão, entendemos que, por um lado o Relatório é deficiente quanto aos principios metodológicos da elaboração dessa Revisão, pecando umas vezes por defeito, ou total omissão, outras por excesso, na concretização das soluções e “desejos” apresentados, e consagrando até, na nossa opinião, soluções eventualmente ilegais, pelo que seria, da nossa parte, inconsciente, votar favoravelmente a uma Revisão assente neste Relatório.

 

                Leónia Norte