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CANCELAMENTO DA SESSÃO DE VERÃO DO BE – NEGLIGÊNCIA DA CM OU SIMPLESMENTE MÁ FÉ?

CANCELADO POR ERRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO

Tal como tem sido hábito nos últimos anos, a estrutura nacional do Bloco de Esquerda tem levado a cabo por todo o país os chamados “comícios de Verão”, desta feita com realce para a temática das autárquicas. Nesse sentido foi comunicada atempadamente à Câmara Municipal de Olhão (5 de Julho) a realização da sessão pública entre mercados municipais com a presença de Catarina Martins (dirigente do bloco), Marisa Matias (eurodeputada do bloco) e Ivo Madeira (candidato independente pelo bloco à CM de Olhão) e, como nenhum entrave foi apontado, procedeu-se à preparação logística do acontecimento (incluindo divulgação por folhetos e cartazes) e à convocação dos intervenientes, numa estratégia planificada.

Na véspera da realização da sessão, por mera casualidade, deparamos com a informação de um encontro organizado pela CDU para o mesmo dia, hora e local.

Contactada telefonicamente a Câmara foi alegada a não comunicação superior da nossa marcação pela parte de um funcionário e o facto da coligação ter apresentado primeiramente a sua proposta de utilização do espaço.

TENDO PRESENTE QUE COMPETE À CÂMARA RESOLVER QUALQUER ERRO INTERNO SEM LESAR QUALQUER UTILIZADOR DOS ESPAÇOS PÚBLICOS OFICIALMENTE DISPONÍVEIS e que a antecipação da outra solicitação para pré-campanha eleitoral é no mínimo discutível, cabe a cada um de nós retirar as devidas conclusões e, enquanto estrutura do bloco de esquerda, tendo a consciência que o problema criado ultrapassa a nossa responsabilidade...

·        lamentar o cancelamento e a ausência de explicações e de soluções ajustadas pela parte da nossa autarquia;

·        pedir desculpas a todos e todas os que gostariam de estar presentes (em data oportuna será marcada a referida sessão);

·        pugnar pelo apuramento das verdadeiras responsabilidades enquanto parte lesada.

VER:  http:/planetalgarve.com/ 2013/07/20/apresentacao-dos-candidatos-da-cdu-as-juntas-de-freguesia/, onde se pode constatar que num comunicado da CDU em 20 de Julho se anuncia a apresentação dos seus candidatos para a mesma data e em espaço e hora a divulgar oportunamente.

VER ABAIXO: Pedido de Apreciação da Comissão Nacional de Eleições - negligência na gestão de pedidos, emitido pelo Bloco de Esquerda (coordenação nacional) e respectivo parecer.

 

ASSUNTO: Pedido apreciação CNE – Negligência gestão de pedidos 

DATA: 14/08/2013

Exmos. Senhores,

Vem o Bloco de Esquerda solicitar uma análise a uma situação de possível incumprimento de prazo de resposta para iniciativa política e espaço público.

No passado dia 5 de Junho do corrente ano, o Bloco de Esquerda enviou o comunicado em anexo à Câmara Municipal de Olhão, informando da pretensão de usufruir do direito constitucional de reunião em espaço público no dia 9 de Agosto também do corrente, querendo garantir assim a mais adequada gestão do espaço com essa informação.

Todavia, apenas no dia 8 de Agosto e, após uma enorme pressão da nossa estrutura (por e-mail, em anexo e, telefonicamente) em querer esclarecer a possibilidade de apresentar uma sessão pública sem transtorno de outras iniciativas no local, o município respondeu (resposta em anexo).

No dia 8 de Agosto, o Bloco de Esquerda tomou conhecimento de uma outra iniciativa politica a ter lugar na mesma hora, data e local, através de propaganda politica afixada da CDU. Entendemos que a Câmara Municipal de Olhão agiu de forma negligente. Não informando ambos os partidos das pretensões semelhantes da CDU e do BE, a CMO provocou enormes prejuízos políticos e materiais, nomeadamente em adjudicações com fornecedores, e prejudicou a imagem do Bloco de Esquerda que não pôde realizar a ação prevista nesse local.

 Por esse motivo, gostaríamos de solicitar que fosse esclarecido o seguinte:

1.     Têm ou não obrigação os municípios de responder a comunicações sobre manifestações públicas de caráter político?

2.     Têm ou não obrigação os municípios de responder a comunicações sobre manifestações públicas de caráter político particularmente em existindo solicitações para a mesma data, hora e local?

3.     Existe um período para receção atempada dessa resposta ou não?

 

Aguardamos o vosso parecer.

Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.

Sinceros cumprimentos,

Irina Pampim Silva 

 

 

 

cne Comissão Nacional de Eleições

Exma. Senhora

Irina Pampim Silva - Bloco de Esquerda irina.silva@bloco.org

Sua referência Sua comunicação Nossa referência: 1.7

Proc.n.o 1441AL 2013

 

Assunto: Pedido de informação do B.E. relativo às funções do presidente da câmara municipal em matéria de direito de reunião e de utilização de um espaço público fora do período legal de campanha

 

Reportando-me ao pedido de informação de V. Exa., encarrega-me o Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições de comunicar que na reunião de 29 de agosto p.p. da Comissão Permanente de Acompanhamento desta Comissão, foi deliberado remeter a seguinte informação em resposta às questões colocadas:

  • A liberdade de reunião para fins eleitorais antes do período legal de campanha rege-se pelo disposto na lei geral sobre direito de reunião (Decreto-Lei n. o 406/74, de 29 de agosto);
  • O artigo 2. o do Decreto-Lei n. o 406/74, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei Orgânica n. o 1/2011, de 30 de novembro, impõe que as pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público avisam por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o presidente da câmara territorialmente competente";
  • O artigo 7.o do Decreto-Lei n. o 406/74, de 29 de agosto determina que as autoridades devem tomar as necessárias providências para que as reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos decorram sem a interferência de contramanifestações que possam perturbar o livre exercício dos direitos dos participantes, podendo, para tanto, ordenar a comparência de representantes ou agentes seus nos locais respetivos;
  • A circunstância de terem sido comunicados ao Presidente da Câmara Municipal pedidos concorrentes entre si relativamente à utilização de um espaço público e desta ser aúnica entidade que reunia oconhecimento da concorrência daqueles pedidos impunha um contacto para as forças políticas, por forma a ser acautelado o direito de reunião legitimamente requerido por cada uma das forças políticas em causa;
  • Compete ao Presidente da Câmara Municipal assegurar a cedência de espaços e lugares públicos para fins de campanha segundo critérios de igualdade, considerando-se adequado para a situação em análise que, no caso de não ser possível um acordo entre asforças políticas, omesmo promova a realização de um sorteio, adotando, assim, o critério legal que a LEOAL determina no artigo 63º da LEOAL.".

Mais foi deliberado comunicar à Câmara Municipal de Olhão que sempre que exista concorrência de comunicações para utilização de espaços deve ser promovido o sorteio, devendo, em qualquer caso, a autarquia responder atempadamente às comunicações que, neste âmbito, lhe são dirigidas, sob pena de poder ser prejudicado o exercício do direito de propaganda por parte das candidaturas, conforme cópia do ofício nesta data remetido à referida autarquia que se anexa.

Com os melhores cumprimentos,

O Secretário da Comissão

Paulo Madeira