ZONA HISTÓRICA DE OLHÃO
“O povo de Olhão avultava na freguesia de Quelfes com umas mil almas, vivendo em 200 a 300 fogos, em 1614 precisamente. Calcula-se a importância relativa dos marítimos da praia, se se considerar que pelos anos de 1680 as suas poucas cabanas não excederiam a 30, o que daria uma população de 100 a 200 pessoas. No centro do povoado, havia uma ermida ou capela, sob a invocação da Senhora do Rosário, divindade da devoção marítima, onde os marítimos ouviam missa de um seu capelão, que, pagavam, aos domingos e dias santos. Mas na ermida existiam outros altares com oragos nitidamente da devoção rústica: Sta. Clara, S. Sebastião, Sta. Luzia... Ali acudiria toda a gente do sítio, de Olhão, como se sabe positivamente que por devoção acudiam outros de fora... Nesta ermida introduziram ainda os marítimos um monumental "Senhor dos Passos", de sua festa e devoção.
As cabanas na praia deviam, porém, ter crescido em número, além do natural aumento da população geral, tanto que em 1695, reinando D. Pedro II, é solicitada a criação de Olhão como nova freguesia desmembrada de Quelfes; ao que deu provisão o bispo do Algarve, D. Simão da Gama, em Julho de 1695 impondo a construção de um novo templo com o fim de nele "caberem todos os moradores nas ocasiões de ouvir missa e de assistir às festas e ofícios divinos".
Posta a primeira pedra em 4 (ou 16) de Junho de 1698, (conforme se lê na verga da porta principal) veio a ficar concluída a obra em 1715, transferindo-se para lá a imagem da Senhora do Rosário sob cuja invocação a nova igreja ficou, colocando-se na antiga ermida a imagem da Senhora da Soledade (donde lhe veio o nome que hoje tem). Não deixou a prosápia da classe marítima de incluir no cunhal, sob a torre, a lápide onde se pode ler a seguinte inscrição: " A custa dos homens do mar deste povo se faz este templo novo no tempo que só havião umas palhotas em que vivião. Primeiro fundamento 1698". A verdade será, porém, que nem só os homens do mar que viviam nas palhotas haveriam contribuído, mas também os homens do mar, ricos proprietários, vivendo em casas de pedra e cal, capitalistas tendo barcos no mar, pois uns e outros, e decerto os segundos mais preponderantemente que os primeiros, teriam ficado gerindo a "fábrica" da nova igreja... Depois, se em 1698 ainda os "homens do mar" só viveriam em cabanas, meio-século mais tarde já muitas dessas cabanas se haviam convertido em casas, cujo número, adicionado ao das outras casas da povoação, excedia, quase no dobro, o das cabanas subsistentes mas em via de desaparecerem. Tal é o que resulta, com efeito, da informação do pároco de Olhão em 1758, quando diz que Olhão contava 2440 pessoas de sacramento, todas ali moradoras, em 787 fogos, sendo o lugar de Olhão à data "uma das maiores povoações do Algarve em que se contavam para cima de 500 moradas de casas e mais de 300 cabanas que cada dia vão diminuindo e pondo-se em seu lugar casas"1.
Em Marrocos, porém, em especial, costuma existir um rebordo ou parapeito, mas muito baixo; e se a razão estará em a soteia não ser utilizada senão acidentalmente, encostando-se-lhe então uma escada de madeira para tal fim, (escalier de fortune) – (pois as mulheres estão pelo Corão proibidas de se exibirem sobre os terraços - segundo me disse aqui mesmo, o ilustre Prof. Lévy-Provençal), em Olhão, o caso muda completamente de figura; porque a soteia é utilizada como uma dependência ou extensão, ou ampliação do espaço livre da habitação e é assim aproveitada para todos os mais diversos fins de utilidade ou recreio, (nunca, porém, como um malavisado professor universitário de geografia fantasiou: para recolher as águas da chuva para cisternas (!) - que em Olhão nunca existiram, sendo o solo do sítio do olhão, riquíssimo em poços, de água doce e salobra, de vários lençóis subterrâneos.
Olhão não é pois apenas um "mar de açoteias" (como a próxima aldeia da Fuzeta).
Em Olhão, o panorama surpreendente inclui outra coisa: soteias sempre com parapeito alto, sobre as quais, quando se não sobe a elas por escada de pedra e cal vinda do quintal (nunca da rua, mas de dentro da própria casa, rompendo-se então forçosamente o plano da soteia), o problema foi resolvido não por meio dum alçapão (como no Sul da Itália e na Suíça, por exemplo) mas por meio de uma espécie de guarita: um pangaio, com um tecto inclinado, e uma porta no topo ou no lado livre, ficando o pangaio sempre num canto da soteia. Ora este tecto que começou sendo um tabuleiro coberto de telha mourisca, tornou-se, com o tempo, de linha quebrada, sempre coberto de telha; e mais tarde a sua parte terminal passou a ser horizontal, servindo de tecto ao patamar quadrado, enquanto a parte inclinada servia de tecto à escada. Desde então o revestimento de telha desapareceu, substituído pelo de ladrilhos. Muitas vezes a chaminé cúbica e simples (nunca, em Olhão, com ajuramento arrendado, como é típico para o interior do Algarve) fica incorporada no pangaio ou coalescente com ele.
Mas não bastaram aos olhanenses as soteias de parapeito alto com pangaio. Em Olhão nasceu a ideia de pôr uns degraus sobre a parte inclinada do pangaio e de por eles subir, como por escada, ao pequeno terraço quadrado que então se circundou de parapeito mais ou menos alto, à laia de púlpito. E eis surgido o embrionário mirante. Mas não se parou aqui, neste rudimento: considere-se alargado o pequeno patamar de entrada na soteia, ou construída sobre esta (sempre a um canto ou a um dos lados, nunca ao centro da soteia) uma autêntica casa. E agora, para tecto desta casa, em vez de um telhado que sistematicamente se repudiou (apenas esporadicamente um ou outro caso se nota, antigos todos), eis uma nova soteia, ladrilhada como a primeira, e circundada de parapeito alto, um mirante, de seu nome próprio, ao qual se sobe por escada exterior, de alvenaria, (não de madeira ou ferro...), sobre um, dois ou três arcos assentes em pilares finos ou em cachorros de pedra, metidos de través. O mirante fica assim naturalmente de superfície menor do que a soteia sobre a qual se eleva, em geral a um canto, ou, se a meio, encostado a um lado da soteia (nunca no meio da soteia a cobrir lanternim de pátio interior, como se observa por vezes na Andaluzia), visto que cobre a casa de cima da soteia (assim se lhe chama) e não um pátio interior que em Olhão se não conhece...
Por vezes, em Olhão, a soteia fica reduzida a um pequeno quintal no 1.° andar, sobrepondo-se-lhe então uma 2.a soteia a cobrir todo o 1.° andar, soteia que pelas suas dimensões extensas não merece o nome de mirante, mas o de soteia do prédio, propriamente. E sobre esta soteia extensa eleva-se então o verdadeiro mirante. (Vê-se assim que o nome de soteia se aplica ao primeiro e mais extenso dos terraços sobrepostos e o de mirante ao 2.° e naturalmente menor).
Sobre o mirante eleva-se às vezes um outro mirante, similar, ocupando, de lado a lado, metade aproximadamente do terraço do primeiro; ou então, num canto deste, apenas uma espécie de púlpito ou torre de vigia, a que se dá o nome de contra-mirante” . In http://www.olhao.web.pt/personalidades/TextosFFL/Olhão_Vila_unica.htm
“Olhão, que começou por ser um aglomerado de míseras palhotas habitadas por gente marítima, em menos de duzentos anos, de meados do século XVII aos inícios do século XIX, fez-se a si próprio freguesia e fez-se a si próprio vila com carácter e personalidade inconfundíveis. Uma fulgurante trajectória que exigiu muita tenacidade, sacrifícios, entusiasmo colectivo, todo um esforço sustentado por sucessivas gerações.
Resistiu aos poderosos inimigos que tudo fizeram por destruí-lo à nascença e depois paralisar o seu crescimento, e no decurso do século XVIII quintuplicou de um para cerca de cinco milhares os seus moradores, substituiu a maioria das palhotas por casas e assentou na pesca do alto e no comércio de cabotagem, lícito ou ilícito, o seu surto económico.
Em 1808, quando os invasores franceses se instalaram em Faro, a cujo concelho pertencia, Olhão era uma consolidada localidade de mareantes dotados de fortíssima vinculação comunitária e a quem o Compromisso Marítimo unificava. E é em Olhão que eclode, a 16 de Junho, o levantamento popular contra os ocupantes e contra as autoridades concelhias que com eles colaboravam. O povo enquanto tal irrompeu dramaticamente na cena pública como sujeito político activo, como força tanto física como moral. Foi pelo povo que Olhão se fez a si próprio.” In “Olhão fez-se a si próprio”, de António Rosa Mendes
“De manhã saio em Olhão deslumbrado. Céu azul-cobalto – por baixo chapadas de cal. Reverberação de sol, e o azul mais azul, o branco mais branco. Cubos, linhas geométricas, luz animal que estremece e vibra como as asas de uma cigarra. Entre os terraços um zimbório redondo e túmido como um seio aponta o bico para o ar. E ao cair da tarde, sobre este branco imaculado, o poente fixa-se como um grande resplendor. É uma terra levantina que descubro; só lhe faltam os esguios minaretes. Duas cores e cheiro: branco, branco, branco, branco doirado pelo sol, que atingiu a maturidade como um fruto, pinceladas de roxo uniformes para as sombras, e um cheirinho suspeito a cemitério. O fruto que chega a este estado está a dois dedos do apodrecimento, e é talvez por isso que a ideia do sepulcro me não larga nas noites brancas e pálidas em que me julgo perdido num vasto campo funerário...
O céu aproxima-se de mim. Da soteia chego às estrelas com a mão. A aragem do mar é tépida e o cheiro persiste... Voluptuosidade e morte... Tenho a sensação criminosa de apertar nos braços uma mulher que se entrega, no momento em que entreabre a boca, sucumbida – num vasto campo-santo, onde os espectros imóveis e brancos, de sudário, olham e esperam...” In “Os Pescadores”, de Raul Brandão.
A característica principal de Olhão não são as ruas e vielas sinuosas ou os becos. Ruas e vielas estreitas e becos são uma característica de qualquer zona antiga de uma qualquer cidade ou vila deste País. O que caracteriza Olhão e que lhe dá o epíteto de “Cubista” são o formato das casas da zona histórica e os mirantes, que formam um conjunto arquitectónico único no País e no Mundo. Pretender demolir casas na zona histórica, a pretexto da facilitação das acessibilidades ou da mobilidade, é um atentado ao património histórico da cidade e à sua identidade.
As ruas de Olhão antigo foram concebidas numa época em que a circulação automóvel era diminuta. O transporte era feito por muares ou por carros de bestas, não havendo, por isso,necessidade de ruas largas. Dada a pouca velocidade dos muares e ou dos carros de bestas, as bermas das ruas ou “passeios” tornavam-se dispensáveis. Quando se observa a Rua das Ferrarias, a Rua de João de Deus, a Rua do Sol Posto ou a Rua de S. José é isso que se constata, passeios com 15 a 20 cms de largura e, ainda hoje, essas ruas são de pouca movimentação automóvel, ficando como que reduzido aos residentes.
A demolição da habitação no topo poente da Rua das Ferrarias ou o prédio no topo nascente da Rua do Sol Posto são menos “empecilho” à circulação automóvel que o edifício dos Paços do Concelho o que, seguindo a lógica que preside à defesa das demolições na zona histórica teria de “condenar” à demolição aquele. Pela mesma razão que é proposta a demolição de seis ou sete habitações na Rua de S. José, o edifício dos Paços do Concelho também teria que ser demolido. Não é uma coisa nem outra. Há que preservar a zona histórica da cidade, a identidade do cidade, e o investimento que é feito em indemnizações aos proprietários e pelo realojamento dos inquilinos mais os custos das demolições, permite a reabilitação (entenda-se reabilitação como forma de manter as características exteriores do prédio) de muitas casas degradadas. Há que destacar que as casas adquiridas e reabilitadas, na zona histórica, por cidadãos estrangeiros não se deve ao trabalho da autarquia mas sim às características das casas em primeiro lugar e à zona e por outro lado à quietude da zona.
Não se compreende a “necessidade” das demolições, invocando as acessibilidades porquanto o Artigo 4º do Decreto-Lei 53/2014 tem a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Dispensa de aplicação do regime legal de acessibilidades
As operações urbanísticas objecto do presente decreto-lei estão dispensadas do cumprimento de normas técnicas sobre acessibilidades previstas no regime que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.
A câmara tem instrumentos legais ao seu dispor que lhe permitem “forçar” a reabilitação das casas degradadas. A redacção dos Artigos 89º e 89º-A é clara:
Utilização e conservação do edificado
Artigo 89.º
Dever de conservação
1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético.
3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- Lei n.º 60/2007, de 04/09
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 555/99, de 16/12
Artigo 89.º-A
Proibição de deterioração
1 - O proprietário não pode, dolosamente, provocar ou agravar uma situação de falta de segurança ou de salubridade, provocar a deterioração do edifício ou prejudicar o seu arranjo estético.
2 - Presume-se, salvo prova em contrário, existir violação pelo proprietário do disposto no número anterior nas seguintes situações:
a) Quando o edifício, encontrando-se total ou parcialmente devoluto, tenha apenas os vãos do piso superior ou dos pisos superiores desguarnecidos;
b) Quando estejam em falta elementos decorativos, nomeadamente cantarias ou revestimento azulejar relevante, em áreas da edificação que não sejam acessíveis pelos transeuntes, sendo patente que tal falta resulta de actuação humana.
3 - A proibição constante do n.º 1 é aplicável, além do proprietário, a qualquer pessoa singular ou colectiva.
Extraído da página da PGR
A habitação devoluta e em estado de degradação, depois de reabilitada, pode e deve ser reorientada para arrendamento ou turismo de habitação. Quanto aos pátios interiores há que definir claramente o que se pretende com esses espaços. Zona de bares, não! Seria introduzir um elemento estranho à zona que iria perturbar o sossego da mesma e que poderia levar ao abandono da zona, como aconteceu noutras cidades e dou como exemplo a Rua do “Crime”, em Faro. A pretensa animação nocturna ali introduzida levou ao afastamento dos residentes e do próprio comércio e, certamente, não será isso que os munícipes pretenderão. Porém e porque há que aproveitar as potencialidades turísticas que o local oferece, se o conceito de pátios interiores for dirigido para pequenos atelier's de artesanato funcionando em horário diurno, até às 20 ou 21 horas, será perfeitamente compreensível e até desejável por se tornar um pólo de atracção turística.
Em suma, pretende-se impedir demolições na zona histórica, apostando na reabilitação, reabilitação que mantenha as características exteriores dos prédios. Pretende-se, igualmente, que as Ruas das Ferrarias, a Rua de João de Deus, a Rua do Sol Posto e a Rua de S. José se transformem em ruaspedonais, com acesso automóvel condicionado aos residentes. Quanto aos “pátios interiores” pretende-se que sejam um espaço de mostra do artesanato local e regional e espaço de cultura, este sem “ruído” que prejudique o descanso dos residentes.
UOP2 – QUINTA DE MARIM
No relatório de Avaliação de Execução do PDM somos confrontados com o seguinte texto:
“A Unidade Operativa de Planeamento e Gestão referida, apesar de corresponder ao Plano de Pormenor de Ocupação Turístico-Cultural de Marim-Olhão - UOP2 em vigor (Regulamento n.o 44/2008, de 23 de Janeiro), se encontra executada: O referido PMOT tem prevista a instalação de cerca de 199 novos fogos (moradias isoladas, geminadas e em banda), um Aldeamento Turístico (máximo de 500 camas), um Hotel (máximo de 400 camas), um Clube de Golfe e um Centro Hípico. ”
A abordagem a esta questão é complexa e de difícil “digestão”. De um modo geral as pessoas vivem um bocado à “margem” das questões culturais, entendendo como cultura quase que exclusivamente umas cantorias e algumas leituras. O passado distante, muito distante, a ausência de discussão séria sobre temas como o Marim Romano poderão tornar-se fastidiosos. No entanto, esse passado distante pode tornar-se um grande pólo de atracção turística como acontece como as ruínas de Milreú, em Estoi.
A Quinta de Marim está intimamente associada ao Marim Romano e coloca-nos perante o dilema de saber que opções tomar: as construções previstas no relatório ou lutar para que haja um verdadeiro campo arqueológico que se potencie como um pólo de conhecimento do nosso passado e de atracção turística.
Em muitos concelhos do País as autarquias promoveram, em conjunto com as universidades, o levantamento do património arqueológico existente, a descoberto e procurando “novos” campos arqueológicos”.
Um empreendimento (parece que a aposta é no imobiliário e não no turismo) como o que é proposto no Relatório de Avaliação da Execução do PDM é importante porque é geradora da criação de emprego e de riqueza. Tal, no entanto, não se deve sobrepor ao passado histórico, às raízes de um Povo. No passado foram cometidos erros, erros graves e tanto a zona industrial situada perto do “Pedro José” como a a zona industrial nova, a nordeste da rotunda de acesso à Via do Infante, são bem patentes. Ambas as zonas com uma localização excelente, uma vista magnifica para a Ria Formosa. Erros que demonstra a ausência de uma estratégia de médio/longo prazo para a cidade e o concelho.
Marim romano (Quelfes, Olhão, Faro, Portugal) é um dos complexos arqueológicos mais importantes do Algarve.
Foi um importante aglomerado não urbano, situado junto a um porto natural da laguna de Faro-Olhão, no território de Ossonoba, no Sul da província romana da Lusitânia.
Praticamente destruído desde a sua descoberta por Estácio da Veiga em finais do séc. XIX, o sítioficou notável por uma rica e invulgar colecção de epigrafia funerária, por desenhos e espólios de edifícios importantes, para além da notícia de um tesouro de 100 solidii do imperador Honório.
Este estudo reconstitui a hipotética topografia antiga do lugar e discute o perfil funcional e a evolução histórica do assentamento.
Marim surge formado por dois núcleos distintos: uma luxuosa villa rústica e um porto, com um complexo que inclui um balneário. No Baixo-Império, a villa terá sido a residência oficial do administrador portuário.
Seria um porto-de-escala e um porto-de-abrigo na navegação de longo curso proveniente do Mediterrâneo e da Bética, graças à sua facilidade de acesso pelas barras do Levante, superior à do porto de Ossonoba. Seria também um porto de interface local, nomeadamente com o vicus de Moncarapacho (a provável Stacio Sacra referida na Cosmografia do Anónimo de Ravena) e com o eixo viário para Pax Iulia (Beja).
No séc. II a villa pode ter pertencido a um ramo dos Anii, gens hispânica ligada à casa imperial dos Antoninos, com ligações no Algarve.
Na vizinhança estabeleceu-se uma fábrica de salgas, num núcleo com funções piscatórias e habitacionais, que funcionou como tal na 2ª metade do séc. II e 1ª do III. Pertenceria à firma da marca IVNIORVM, produtora de salgas e conservas de peixe e de materiais de construção com larga difusão regional.
A presença de um templo pagão privado, construído provavelmente c. 360 d.n.E., no estilo do de Milreu (Faro) e S. Cucufate (Vidigueira), mostra que o possessor de Marim era então uma personalidade importante da hierarquia de Ossonoba, familiarizado ou aculturado com os gostos arquitectónicos da corte imperial, então em Treveris (Trier).
O tesouro acima referido, de moedas não circuladas e cunhadas entre 395 e 402, revela a importância estratégica de Marim (e, portanto, de Ossonoba) na política hispânica do final do Império e indicia a presença de oficiais fiéis ao imperador Honório, que terão participado, após 407, contra a usurpação de Constantino III, no teatro de guerra daLusitânia. A derrota do partido teodosiano em 409, seguida pela queda do poder romano em 411, terá sido a causa mais provável da sua não recuperação.
Numa época indeterminada, entre os sécs. IV e VII, o sítio passaria a designar-se por *villa Marini, (Vilamarim no séc. XVII), conservando o nome de uma linhagem dos seus possessores.
Do ponto de vista patrimonial e de memória histórica do Algarve, Marim romano é o sítio mais significativo existente no actual concelho de Olhão.
O seu conhecimento é fundamental para a história da ocupação romana daRegião e, localmente, para a história milenária dos modos de ocupação humana da Ria.
A parte conhecida do complexo arqueológico abrange uma larga extensão, integrada no Parque Natural da Ria Formosa.
Este documento pode ser visto em: http://arkeotavira.com/alg-romano/marim/
No fundo desconhece-se se haverá mais para além do que está a descoberto. Antes de se cometer um crime contra o nosso passado histórico, deveríamos ponderar a possibilidade de um estudo aprofundado por parte dos núcleos de arqueologia das diferentes universidades antes de se proceder a quaisquer construções e seria importante ouvir o que o professor Luis Fraga da Silva tem a dizer sobre esta matéria. A riqueza histórica do local merece isso pode consultar mais informação em:
https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/21615/1/Anecrópole romana da Quinta de Marim (Olhão).pdf
http://www.patrimoniocultural.pt/media/uploads/revistaportuguesadearqueologia/10_1/4/15-p.275-288.pdfpode ler:
“O sítio arqueológico de Quinta de Marim está localizado no extremo sul da província da Lusitânia, a meio caminho entre os antigos municipia de Ossonoba e Balsa, na actual Estrada nacional 125, presumivelmente uma antiga via, documentada através do achado de um marco miliário do século I, em Bias do Sul, que marcava talvez a fronteira entre os dois territórios municipais (Mantas,1997a, p. 299, 1997b; Rodrigues e Bernardes, 2003). Estácio da Veiga era da opinião que o sítio podia ser identificado com a Statio Sacra, mencionada na Cosmographia do Anónimo de Ravena, do século VII. Leite de Vasconcellos, por outro lado, localizava o sítio no Promontorium Sacrum, isto é, no Cabo de São Vicente (Veiga, 1887,p. 390-391; Vasconcellos; 1905, p. 198; Roldán Hervás, 1975, p. 269). Antonio Tovar considerava que o nome tinha tido origem na Antiguidade Tardia ou na época bizantina, pelo facto de, em fontes mais antigas, como o Itinerarium Antoninum, o sítio ainda não vir catalogado. Jorge de Alarcão retomou recentemente esta
ideia, tentando sustentá-la com novos argumentos (Alarcão, 2005, p. 301-303). Este arqueólogo — caso esteja correcta a tese de que a origem do nome remetia para o período tardo-antigo/bizantino — acredita que o adjectivo sacra poderia neste caso significar “imperial” e, portanto, remeter para um sítio com função fiscal, uma base militar ou um porto. Caso se trate de uma statio no sentido de uma estação viária do período imperial (mutatio), o nome teria cabimento, segundo Alarcão, se estivesse relacionado com um santuário rural”
Propõe-se que, a aprovação da revisão do PDM, no que respeita à UOP2 seja condicionada, que sejam ouvidas entidades com conhecimento científico e académico, nomeadamente o professor Luis Fraga da Silva e os núcleos de arqueologia da Universidade de Coimbra e Lisboa, antes da tomada de qualquer decisão sobre o assunto. Note-se que o Artigo 20º do Regulamento nº 44/2008 é bem explicito.
FUZETA
A Reserva Ecológica Nacional foi criada pelo Decreto-Lei 321/83 e visava contribuir para a protecção dos recursos naturais, especialmente água e solo e, entre outras coisas, para favorecer a conservação da natureza e biodiversidade.
Alterado pelo Decreto-Lei 166/2008, no seu Artigo 2º tem a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Conceito e objectivos
1 — A REN é uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e susceptibilidade perante riscos naturais, são objecto de protecção especial.
2 — A REN é uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo, identificando os usos e as acções compatíveis com os objectivos desse regime nos vários tipos de áreas.
3 — A REN visa contribuir para a ocupação e o uso sustentáveis do território e tem por objectivos:
a) Proteger os recursos naturais água e solo, bem como salvaguardar sistemas e processos biofísicos associados ao litoral e ao ciclo hidrológico terrestre, que asseguram bens e serviços ambientais indispensáveis ao desenvolvimento das actividades humanas;
b) Prevenir e reduzir os efeitos da degradação da recarga de aquíferos, dos riscos de inundação marítima, de cheias, de erosão hídrica do solo e de movimentos de massa em vertentes, contribuindo para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e acautelando a sustentabilidade ambiental e a segurança de pessoas e bens;
c) Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;
d) Contribuir para a concretização, a nível nacional, das prioridades da Agenda Territorial da União Europeia nos domínios ecológico e da gestão transeuropeia de riscos naturais.
Apesar deste Decreto-Lei, ao longo dos anos foram sendo cometidos atropelos favorecendo os interesses na área do imobiliário, “esquecendo-se” os governantes locais da aplicação da Lei 54/2005.
No seu Artigo 11º encontramos a seguinte redacção:
Artigo 11.o
Noção de margem; sua largura
1 — Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas.
2 — A margem das águas do mar, bem como a das águas navegáveis ou flutuáveis que se encontram à data da entrada em vigor desta lei sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas e portuárias, tem a largura de 50 m.
3 — A margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis tem a largura de 30 m.
4 — A margem das águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente torrentes, barrancos e córregos de caudal descontínuo, tem a largura de 10 m.
5 — Quando tiver natureza de praia em extensão superior à estabelecida nos números anteriores, a margem estende-se até onde o terreno apresentar tal natureza.
6 — A largura da margem conta-se a partir da linha limite do leito. Se, porém, esta linha atingir arribas alcantiladas, a largura da margem é contada a partir da crista do alcantil.
Na Fuzeta, este Artigo no seu nº 2, não foi respeitado pela autarquia ao permitir todas as construções no lado sul da Rua Nª Senhora do Carmo.
Pelo nº 1 do Artigo 4º do Decreto 101/80, de 9 de Outubro, Portugal comprometeu-se a promover a conservação das zonas húmidas e de aves aquáticas estabelecendo reservas naturais nas zonas húmidas.
Entenda-se zonas húmidas como "zonas de pântano, charco, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo águas marinhas cuja profundidade na maré baixa não exceda os seis metros". Na última revisão da Convenção sobre Zonas Húmidas foi acrescentado “as «“Zonas Húmidas” podem incluir zonas ribeirinhas ou costeiras a elas adjacentes, assim como ilhéus ou massas de água marinha com uma profundidade superior a seis metros em maré baixa, integradas dentro dos limites da zona húmida».
A Rede Natura 2000 tem como finalidade assegurar a conservação a longo prazo das espécies e dos habitats mais ameaçados da Europa, contribuindo para parar a perda de biodiversidade. Constitui o principal instrumento para a conservação da natureza na União Europeia.
A Rede Natura 2000 é composta por:
Zonas de Proteção Especial (ZPE) -estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu Anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no Anexo I e cuja ocorrência seja regular;
Zonas Especiais de Conservação (ZEC) -criadas ao abrigo da Diretiva Habitats, com o objetivo expresso de "contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais (Anexo I) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (Anexo II), considerados ameaçados no espaço da União Europeia".
Nestas áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social.
O sapal é um ecossistemade grande importância ecológica, que possui um papel preponderante no equilíbrio do ciclo de matéria orgânica numa perspectiva de produtores primários.
Contém uma enorme diversidade faunísticae florísticade relevo nacional e internacional, principalmente como habitatde avesaquáticas migratórias ou não.
Existem dois tipos de sapal, um fluvial e outro marinho, formado por uma diversidade de canais anastomosados, de grande hidrodinamismo de marés, que alternam com pequenas elevações de substrato. Este biótopoencontra-se sobre a acção de diversos factores ambientais naturais, como os rápidos fluxostidais, a constante erosãodo substrato lodoso, com pequena granulometria, que fazem deste um habitat singular e selectivo. Por outro lado existem factores relacionados com aacção humana, tais como a poluição, o pisoteio, presença de infraestruturas (estradas, habitações, complexos turísticos e outros), que afectam o ecossistema a um nível superior.
“os sapais tem vaŕias funções nos ecossitemas costeiros servindo como:
- Habitat e berçário para os stocks de crustáceos e peixes e local de refúgio e paragem para aves aquáticas migratórias;
- Local de aquacultura, estabilização das linhas de costa e fonte de forragem e feno;
- local de intercepção de nutrientes e exportação de materiais ricos em energia;
- local de intercepção de contaminantes.
As zonas protegidas dos sapais são ricas em fitoplâncton e outras partículas que servem de alimento para organismos pelágicos e uma razoável fauna de outros consumidores, constituindo o habitat ideal para os stocks de crustáceos e peixes, nomeadamente muitas espécies comerciais.
Em termos ecológicos, os sapais inferiores da Ria Formosa são dominados por várias espécies de Spartina, que têm mostrado grande capacidade de retenção de metais.” In tese de Mestrado – Repositório Aberto da Universidade do Porto.
Do Relatório de Avaliação da Execução do PDM em 2.3 é feita a abordagem à situação da Fuzeta considerando que “A frente da ria na Fuseta é um espaço insalubre que cria um risco de saúde públicapara a população da vila.”
O sapal já existia antes de as casas ali serem construídas e a população da vila sempre conviveu bem com essa proximidade. Os excessos cometidos pelo urbanismo, nomeadamente todo o lado sul da Rua Nª Senhora do Carmo é que tem conduzido à deterioração do sapal. Se há algum problema de saúde pública, ele foi criado pela pressão urbana sobre o sapal e não do sapal sobre a zona urbana e a haver algum problema, ele foi criado pela autarquia ao instalar um colector de esgotos a sul dos prédios construídos na rua acima referida.
Nesse mesmo ponto, 2.3 do dito Relatório é ainda dito que: “A frente urbana da Fuseta deve ser reperfilada com a ria por uma questão de saúdepública.” O que isto mostra é a vontade de “aterrar” o sapal frente aos prédios indevidamente construídos no lado sul da rua Nª Senhora do Carmo, desrespeitando o que está previsto pela Convenção Ramsar, Pela Rede Natura 2000 e pelas directivas comunitárias e transpostas para a legislação nacional.
Ainda no mesmo ponto é dito: “Resolver as urbanizações problemáticas
.” Resulta claro para qualquer pessoa que a invocação do problema da saúde pública destina-se únicamente a resolver o problema dos prédios indevidamente construídos e não no interesse das populações. No fundo, a câmara pretende resolver um problema que resulta da sua negligencia, cometendo um crime ambiental ao pretender aterrar o sapal, pelo que sou totalmente contra essa intenção.
ILHA DA ARMONA
“Ao aceitar-se esta situação, esta utilização da ilha compete às instituições públicas responsáveis criar condições de segurança e de conforto, onde a acessibilidade e a mobilidade interna são um factor prioritário.
Considera-se urgente a construção de uma via circular envolvente da mancha urbana, com penetrações que assegurem a movimentação de serviços de socorro e a deslocação da população em situação de emergência. Esta via circular deve ter um perfil transversal de pelo menos 5 metros e uma implantação altimétrica e um pavimento que assegurem a sua funcionalidade e conservação considerando a geomorfologia do terreno é constituído por areias soltas com relevo eólico.” Do Relatório de Avaliação da Execução do PDM.
Pontos de referência:
― Cais;
― Mancha de casario urbana administrada pela Câmara Municipal de Olhão;
― Mancha de casario exterior à zona concessionada à Câmara Municipal de Olhão;
― Areais de praia;
― Parque de campismo com bungalows;
― Colónia de férias;
― Espaço natural da ilha. ”
Este texto é parte integrante do Relatório de Avaliação da Execução do PDM e daqui pode concluir-se da intenção da construção de uma estrada em torno do edificado da Ilha da Armona, dentro e fora da área concessionada à Câmara Municipal de Olhão. As “penetrações” só podem ser entendidas como “ruas” de acesso a essa mesma circular.
Criação de condições de segurança e conforto, onde a acessibilidade e mobilidade interna sejam prioritários. Que condições de segurança? Em caso de um tsunami, nem estradas, nem muralhas, nem casas suportariam o “embate” e não seria por aí que as pessoas se escapariam. Acidentes automóveis? Não se prevê a circulação de automóveis, não se prevendo este tipo de acidentes. Poderá dar-se a ocorrência de incêndios mas também não é expectável que a Câmara Municipal de Olhão coloque carros de bombeiros na ilha a actuarem nesse cenário. Nesta situação, mais valia colocar mais bocas de incêndio e prestar formação aos residentes. Acidentes de construção civil? Não é permitida a construção em altura e não se vislumbra que alguma queda assuma contornos de tal gravidade que justifique uma viatura de emergência, caso não haja um barco de socorro. O socorro só pode ser entendível como uma proposta demagógica para convencer a população a aceitar o inaceitável.
A acessibilidade e a mobilidade é outra parte de um discurso de convencimento da população a aceitar uma “alucinação” como a “Quinta do Lago” de Olhão. Os olhanenses, os homens e mulheres residentes no concelho, aqueles que pagam os seus impostos em Olhão, aqueles que dão vida à cidade e ao concelho, aqueles que são o verdadeiro suporte de toda a actividade na cidade e no concelho merecem que algo seja feito, seja construído para sua própria fruição. Um parque de campismo, a exemplo do que acontece na Ilha de Tavira, seria bem vindo. Uma estrada, que não se perspectiva qualquer vantagem para os olhanenses, só pode esconder outro tipo de interesses que não os da população local.
Este documento não diz mas tal como é proposto, faz supor que haverão demolições, nomeadamente na frente de Ilha, a parte que dá para a Ria. Se assim for, há que quantificar e há que assumir compromissos com os proprietários.
Se a utilidade da construção da estrada levanta imensas dúvidas, já não levanta dúvidas que a Ilha da Armona é parte integrante da Rede Natura 2000 e é Sítio de Interesse Comunitário, é abrangido pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
Do Decreto-Lei 92/83, de 16 de Fevereiro, pode ler-se: “Entre o extremo poente da ilha de Armona e o nascente da ilha de Culatra situa-se a chamada barra de Armona, que tem vindo a estreitar, alterando o regime das marés e correntes, o que, conjugado com a acção de outros factores, poderá provocar modificações significativas na morfologia do extremo poente da ilha, local onde hoje já se verifica a existência preocupante de um aglomerado, fruto da invasão clandestina e desordenada de habitações de veraneio de baixo nível arquitectónico e sem qualquer delineação urbanística, prévia.
Na realidade, a ilha de Armona, com a sua beleza natural, alongando-se por vários hectares de areal, com alguma vegetação e um microclima próprio, oferece, sem dúvida, às populações vizinhas, nomeadamente à de Olhão, condições aliciantes e propícias à criação de praias livres e de zonas de fruição e lazer.”
“BASE III
(Plano das obras, instalações e apetrechamento)
1 - O concessionário compromete-se a elaborar e a submeter à aprovação da DGP, no prazo máximo de 12 meses, a partir da data da celebração do contrato, um plano geral de urbanização da ilha e um plano de pormenor da ocupação e recuperação dos terrenos a que a concessão se refere, devidamente fundamentado, nomeadamente nos aspectos de hidráulica marítima e engenharia costeira, rede de esgotos, abastecimento de água, recolha e tratamento de lixos, repovoamento florestal, acessos, abastecimento de energia eléctrica e qualidade ambiental”
No nº 2, alínea “e) Interdição da ilha a veículos motorizados;” e na alínea “h) Proibição da utilização de fossas sépticas, devendo o sistema de esgotos prever estação de tratamento”
É curioso constatar como se propõe uma estrada quando o Decreto-Lei é taxativo quanto à interdição da ilha a veículos motorizados e mais curioso é, ainda, constatar que o saneamento básico da ilha já deveria estar operacional há 30 anos e que não se deu início ao mesmo e nem este relatório faz referencia ao assunto.
É incompreensível como se propõe uma obra de grande envergadura e que numa coisa básica, como o saneamento básico, se descure a necessidade, até porque as fossas sépticas são consideradas um factor de contaminação da Ria Formosa.
Em resumo, conclui-se que a estrada circular é um “disparate” de quem a idealizou, que não serve os interesses das populações locais e que seria mais útil um parque de campismo. Os argumentos utilizados são demagógicos, fantasiosos e manipuladores.
O saneamento básico deve tornar-se uma realidade o mais breve possível, não só pelo conforto dos residentes e utentes como ainda na perspectiva de defesa da Ria Formosa.