RECOMENDAÇÃO
Cria o Programa de Apoio Municipal às famílias e empresas afetadas pelo aumento do custo de vida
Considerando que:
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c), k) e m) do artigo 23.º e alíneas ee) e e rr) do nº. 1 do artigo 33º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proponho que a Assembleia Municipal recomende:
Bloco de Esquerda - Olhão
O eleito do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Olhão
Olhão, 20 de setembro de 2022
Marco Aurelio Rojo Mattos
RECOMENDAÇÃO
Atribuição Automática da Tarifa Social da Água, Saneamento e de Resíduos
Considerando que:
i) A autarquia deve mobilizar os meios ao seu alcance para mitigar os efeitos da inflação, nomeadamente o custo generalizado do custo de vida;
ii) Muitas famílias já se encontravam em situação de carência económica, agravada pela crise inflacionária, o que faz com que muitas delas tenham dificuldades em cumprir o pagamento das despesas fixas, nomeadamente a fatura da água;
iii) A instituição de uma Tarifa Social da Água, Saneamento e Resíduos foi uma medida importante para muitas famílias, isentando-as do pagamento de tarifas fixas e aumentando a quantidade de água definida como primeiro escalão de consumo;
iv) A aplicação desta tarifa social ainda é dependente de um moroso e complexo processo burocrático, dependente da iniciativa dos consumidores, fazendo com que o número de beneficiários seja manifestamente inferior ao universo potencial de pessoas singulares e agregados familiares elegíveis para esta tarifa de valor reduzido;
v) Está disponível, através da Direção Geral da Administração Local, a adesão do Município ao mecanismo público da Plataforma de Interoperabilidade, que permite a aplicação automática do desconto da tarifa social nas faturas de todos os agregados com vulnerabilidade económica identificados no município com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social, tal como já sucede na atribuição da tarifa social da energia;
vi) A adesão a esta automatização da tarifa foi já aprovada em diversos concelhos, nomeadamente Amadora, Salvaterra de Magos, Guimarães, Vizela e Lisboa;
vii) A entidade reguladora dos setores da água e resíduos (ERSAR) já em 2018, em Recomendação aos municípios, realçou a “clara vantagem, para as partes envolvidas, da atribuição automática da tarifa social a todos os consumidores elegíveis nos termos legalmente definidos, e que correspondem a pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente: i) serem beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez, da pensão social de velhice ou ii) pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5 808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10”;
viii) Nota ainda a ERSAR que, uma vez que o regime de tarifa social aprovado em 2017 apenas incide sobre o serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, e “sendo também a gestão de resíduos urbanos um serviço público essencial, a ERSAR considera que dever-se-ão aplicar as mesmas regras em matéria de tarifa social, em particular no que respeita ao universo de utilizadores elegíveis.
ix) O Decreto-Lei n.º 147/2017 estabeleceu o regime de atribuição de tarifa social, a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas. O referido decreto possibilita que a atribuição desta tarifa se proceda de forma automática, não carecendo de pedido ou requerimento. Para esse efeito, os municípios obtêm a informação sobre a elegibilidade dos potenciais beneficiários, mediante o número de identificação fiscal do titular do contrato e do código do local de consumo, através da DGAL, que para este efeito consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
x) A automatização da Tarifa Social da Água poderá beneficiar os agregados familiares residentes em Olhão.
xi) Em tempos de inflação, com os salários a não terem atualizações, deve-se ajudar a desburocratizar o processo que garante a justa equidade na distribuição e consumo do bem essencial que é a água.
Assim, a Assembleia Municipal de Olhão, reunida a 29 de setembro de 2022, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera:
Propor à Câmara Municipal de Olhão que delibere tornar a atribuição da Tarifa Social da Água, Saneamento e de Resíduos automática através dos mecanismos previstos para o efeito, dispensando a apresentação de requerimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2017.
Bloco de Esquerda - Olhão
O eleito do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Olhão
Olhão, 20 de setembro de 2022
Marco Aurelio Rojo Mattos
RECOMENDAÇÃO
Pela gratuitidade dos transportes públicos
Considerando que:
a) O transporte individual é o principal fator de promoção do aumentos das emissões de Gases de Efeito de Estufa, em particular o CO2;
b) Os transportes públicos devem ser a espinha dorsal da mobilidade nos municípios. É através de uma rede ampla e eficiente de transportes públicos que é possível garantir o direito à mobilidade das e dos cidadãos. Essa rede de transportes públicos deve estar articulada, garantindo a adequação e a integração dos meios mais pesados, como os comboios, com os mais leves, como os autocarros. Um sistema de transportes públicos deve ser fiável e confortável, ter uma rede ampla e horários abrangentes. Só estas condições, aliadas a um tarifário acessível, permitem que os transportes públicos sejam alternativa ao automóvel individual.
c) Para melhorar a qualidade do ar, o relatório de 2020 da Agência Europeia do Ambiente preconiza: a promoção do uso de transportes públicos, nomeadamente de emissões reduzidas; a promoção de modos ativos de mobilidade como o uso da bicicleta e o andar a pé; zonas de emissões zero e a redução da velocidade dos automóveis nas cidades.
d) Desde a implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) e do PROTransP (Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público), muitos municípios têm vindo a encetar um caminho de criação de redes de transporte públicas, bem como de redução muito significativa do preço dos passes ou até a sua gratuitidade em alguns segmentos da população.
e) Este é um caminho que, aliás, cada vez mais cidades, um pouco por toda a Europa, estão a seguir, considerando os benefícios ambientais, sociais e de saúde, estando interligado com o reforço constante em redes de transportes públicos adequadas à realidade de cada município.
f) Num momento de inflação que provoca a subida do preço de bens essenciais ou dos combustíveis, ao mesmo tempo que os salários não têm a atualização correspondente, é fundamental que a gratuitidade dos transportes públicos possa ser uma realidade no nosso município.
Assim, a Assembleia Municipal de Olhão reunida a 29 de setembro de 2022, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera recomendar à Câmara Municipal que:
1 - Junto da autoridade de transportes, pugne pela gratuitidade progressiva do passe de transporte;
2 – O caminho da gratuitidade deve iniciar-se com as pessoas desempregadas, jovens até aos 23 anos (inclusive), seniores com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência.
A presente recomendação, a ser aprovada, deverá ser remetida às seguintes entidades:
- Presidente da República
- Primeiro-Ministro
- Todos os Ministérios
- Grupos Parlamentares da Assembleia da República;
- Câmara Municipal de Olhão;
- Juntas de Freguesia do concelho de Olhão
- Assembleias de Freguesia do concelho de Olhão
- Comunicação social local e nacional
Bloco de Esquerda - Olhão
O eleito do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Olhão
Olhão, 20 de setembro de 2022
Marco Aurelio Rojo Mattos
RECOMENDAÇÂO
Pela isenção e taxas e impostos municipais ao comércio local da estrada de Quelfes junto à Estrada Nacional 125
Considerando que:
a) O comércio local é um dos elementos fundamentais da economia e da prestação de serviços;
b) O comércio local sofreu fortes impactos durante o período de confinamento, tendo muitos não resistido e fechado as suas portas;
c) Os valores de inflação e a correspondente perda de rendimentos por parte da população levam à diminuição do poder de compra com consequente dificuldade para o pequeno comércio local;
d) As obras que estão a ser realizadas na Estrada de Quelfes estão a sofrer um atraso considerável, dificultando ainda mais a sobrevivência do comércio local existente na referida estrada, nomeadamente na sua zona próxima ao entroncamento com a Estrada Nacional 125;
e) Que o comércio local é totalmente alheio a esses atrasos mas é dos mais prejudicados pelos mesmos,
O Bloco de Esquerda propõe que
A Assembleia Municipal de Olhão reunida a 29 de setembro de 2022, delibere recomendar à Câmara Municipal que:
1 - Realize um levantamento dos prejuízos provocados pelo atraso na obra da Estrada de Quelfes;
2 – Isente os comerciantes lesados das taxas e impostos municipais durante o ano de 2022 e/ou 2023, em função dos valores obtidos no levantamento dos prejuízos do item anterior.
O eleito do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Olhão
Olhão, 20 de setembro de 2022
Marco Aurelio Rojo Mattos