Share |

OPOSIÇÃO FINALMENTE UNIDA NA REJEIÇÃO DO ORÇAMENTO PROPOSTO PELA CÂMARA DE OLHÃO PARA O ANO DE 2014 – BLOCO e CDU mantêm voto contra, já manifestado pela respectiva vereação; PSD altera posição inicial de abstenção

DECLARAÇÃO DE VOTO

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 30.12.2013

“GRANDES OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2014” 

 

Os DEPUTADOS MUNICIPAIS ELEITOS PELO BLOCO DE ESQUERDA vêm, ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 58º da Lei 75/2013, requerer a consignação em acta das razões justificativas do seu voto de vencido no que se refere à proposta apresentada pela Câmara Municipal sob o nº 59/2013 que tem por objecto as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o Ano de 2014, inserta no ponto 9 da ordem do dia da Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2013.

Numa análise de política urbana e de desenvolvimento, com base nas grandes opções do Plano e Orçamento para o ano de 2014, verificamos um orçamento que estabelece prioridades irrealistas e sem visão estruturante na resposta aos problemas e necessidades prementes do concelho, o que aliás se configura incoerente com as próprias argumentações utilizadas na documentação apresentada – o reequilíbrio financeiro exigido não evita a “todo o custo que os mesmos (cortes) incidam no apoio social e na educação/desporto”.

Não podemos concordar que se preveja o estabelecimento de compromissos para o arranjo da Frente Ribeirinha para fins essencialmente turísticos e concomitantemente se descure a necessidade de intervenção urgente, essa sim prioritária, na reposição da legalidade e na protecção ambiental da Ria Formosa, relacionada com a permanência de esgotos livres – promiscuidade entre o escoamento de águas pluviais e a sua ligação indevida aos esgotos urbanos, com o consequente lançamento de dejectos directamente para a Ria Formosa -, situação ilegal que há muito vem sendo denunciada junto da Câmara Municipal sem que tenha sido tomada qualquer atitude pelo executivo para pôr termo à crescente poluição da Ria Formosa, o que tem vindo a afectar a qualidade das águas conquícolas, culminando na recente desclassificação das zonas de bivalves.

Ao mesmo tempo não podemos ser coniventes com os cortes previstos na despesa no âmbito da educação e a manutenção de verbas para a acção social que, em nosso entender, deveria merecer o devido aumento face ao actual contexto de grave recessão  e empobrecimento galopante da população (desemprego, precariedade laboral, endividamento das famílias) e da exclusão que lhe está associada, sobretudo quando se pretende alocar 150 000,00 euros de subsídio à empresa municipal Fesnima para realização do Festival do Marisco, evento que tem obrigação de ser rentável ou no mínimo autossustentável.

No que concerne ao orçamento para 2014, afigura-se que, com a referida proposta nº 59/2013, não foi fornecida informação documental essencial para que os deputados possam aferir da legalidade do orçamento ora apresentado, permitindo assim uma votação esclarecida e consciente, porquanto,

- considerando que nos termos do artigo 52º da Lei 73/2013, o limite da dívida total das operações orçamentais do município, não pode exceder em 31 de Dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores;

- considerando que para efeitos do apuramento da dívida total terão que ser incluídas as entidades mencionadas no artigo 54º do citado diploma legal, designadamente as empresas municipais;

- considerando que as regras de equilíbrio orçamental insitas no artigo 40º da Lei 73/2013 impõem que a receita bruta cobrada deve ser pelo menos igual à despesa corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos a médio e longo prazos, estabelecendo-se no nº 4 que se consideram como as amortizações médias de empréstimos de médio e longo prazos o montante correspondente à divisão do capital contraído pelo número de anos do contrato;

impunha-se que juntamente com a proposta do orçamento fosse fornecida aos deputados, em cumprimento do dever de transparência que impede sobre a Câmara Municipal nos termos do disposto no artigo 7º da Lei 73/2013, a pertinente documentação de suporte, designadamente  que permitisse aferir o montante das receitas correntes líquidas cobradas por todas as entidades  visadas no artigo 54º (incluindo empresas municipais) nos últimos três anos. De igual forma, impunha-se a prestação da informação relativamente ao cumprimento dos limites previstos no artigo 40º, nomeadamente com a entrega de documento demonstrativo do valor das amortizações médias dos empréstimos de médio e longo prazos, apuradas nos termos do nº4 do artigo 40º da Lei 73/2013.

Não sendo tal informação prestada, nem sequer junta à proposta de orçamento qualquer relatório da secção de contabilidade da Câmara Municipal, que ateste a conformidade do orçamento apresentado com os limites legalmente impostos, torna-se impossível aquilatar se a proposta apresentada cumpre os requisitos legais, no que concerne ao limite total de endividamento do município legalmente fixado.

Afigura-se-nos ainda que os montantes de receitas orçamentados são completamente irrealistas, diríamos mesmo “inventados”, com a nítida intenção de aumentar artificialmente as receitas, com vista à obtenção de um equilíbrio orçamental fictício. Para tanto, basta verificar que o primeiro e o segundo projectos de orçamento apresentados nas reuniões de câmara previam para 2014 uma receita corrente de Euro 23.004.823,35, ao passo que na proposta de orçamento apresentada na assembleia se prevê uma receita corrente de Euro 25.690.960,00, sem que tenha sido fornecida pelo Exmo. Senhor Presidente qualquer explicação cabal para o facto de, numa semana, a receita corrente prevista ter aumentado mais de dois milhões e meio. Da mesma forma se constata que na rubrica 5 das receitas (050799) se encontra prevista uma “receita” de um milhão de euros sob a epígrafe “outros”, correspondendo tal montante a mais de 3% das receitas totais previstas, não se podendo aceitar a sua não discriminação no orçamento. A bem da verdade se dirá que os valores das rubricas 05 e 09 da receita, sob as epígrafes “rendimentos da propriedade” e “venda de bens de investimento” orçamentadas em  cerca de Euro 9.1 milhões de receita, são manifestamente inverosímeis, tendo como único fito encobrir um défice de cerca de nove milhões de euros, criando assim artificiosamente um equilíbrio orçamental que este orçamento se revela incapaz de atingir.

De idêntica forma, na rubrica 0103 05010101 da Despesa – empresas públicas municipais e intermunicipais –, a proposta de orçamento ora apresentada prevê um aumento de despesa de cerca de Euro 23.000,00 face à segunda proposta de orçamento apresentada em sessão de câmara, sem que tenha sido prestado cabal esclarecimento para este aumento de despesa.

Por outro lado,  não se esclarece quais os montantes concretamente alocados a cada uma das empresas municipais e a que título o são, sendo certo que nos termos da  Lei 50/2012 é proibida a atribuição de subsídios de investimento ou transferências de capital da entidade participante para a empresa municipal. No que concerne à atribuição de subsídios à exploração, pese embora os mesmos serem legalmente admitidos, pressupõem a celebração de contrato-programa nos termos do nº3 do artigo 32º do citado diploma legal.

Com a proposta de orçamento não foi mais uma vez fornecida qualquer informação ou documentação que permita aferir quais os contratos-programa anteriormente celebrados com as empresas municipais e que tenham eventualmente efeitos protraídos no tempo, permitindo assim justificar as despesas orçamentadas para 2014, limitando-se o senhor Presidente a referir genericamente as “grandes opções do plano e orçamento” que irá manter com a Ambiolhão “o mesmo montante dos contratos-programa”. Por outro lado, também não foi fornecida informação quanto a eventuais propostas para 2014 de contratos-programa com as empresas municipais que permitam suportar ou cabimentar qualquer outra previsão de despesa relativamente a estas empresas. Acresce ainda que temos que tecer neste ponto idênticas considerações às formuladas no ponto anterior, no sentido da necessidade de apresentação de documentos demonstrativos das despesas incorridas e das receitas cobradas por cada uma das empresas municipais de forma a apurarmos a fiabilidade e necessidade das verbas orçamentadas nesta rubrica.

As verbas ligadas à frota automóvel não são devidamente diminuídas, nem se vislumbra uma intenção forte em regulamentar a respectiva utilização.

Nas rubricas 0103 020220 e 0103 020225 das despesas, sobre as epígrafes “outros trabalhos especializados” e “outros serviços”, encontram-se alocadas verbas de Euros 487.720 e Euros 683.865, sem que no entanto haja qualquer discriminação a que serviços ou trabalhos especializados as mesmas se referem, o que, salvo o devido respeito, não é aceitável.

Na rubrica 0301 07030311 da despesa são alocados Euros 192.210,00 para “infraestruturas para tratamento de resíduos sólidos”, sendo que a inclusão desta verba no orçamento do município levanta algumas dúvidas sobre a sua legalidade, considerando que nos termos do contrato de gestão celebrado entre o Município e a Ambiolhão é esta última entidade responsável pela manutenção e conservação destas infraestruturas e que nos termos da lei nº50/2012 é proibida a transferência de capitais e a concessão de subsídios de investimento às empresas municipais.

Pelos motivos supra expostos, por se entender que o orçamento apresentado não é minimamente credível, principalmente no que tange às receitas previstas, encontrando-se sobrevalorizados os montantes previstos de receitas correntes e completamente ficcionados os valores previstos de receitas de capital; por se entender que as opções políticas que este orçamento encerra não são as que melhor satisfazem as necessidades da população olhanense e que por si só imporiam, face à grave recessão atravessada pela maioria da população, um aumento das verbas destinadas à educação e aos apoios sociais, sendo certo que para atingir tal desiderato, sem aumentar a despesa global, bastaria a transferência para estes sectores das verbas cuja atribuição é prevista no orçamento para as empresas Fesnima e Mercados de Olhão, não pode o Bloco de Esquerda votar favoravelmente a proposta de orçamento apresentada.

OS DEPUTADOS MUNICIPAIS DO BLOCO DE ESQUERDA 

Mónica Neto          Gilda Gil            Domingos Terramoto 

 

 

 DECLARAÇÃO DE VOTO

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 30.12.2013

“REGULAMENTO MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E PUBLICIDADE DO MUNICÍPIO DE OLHÃO” 

 

 Os DEPUTADOS MUNICIPAIS ELEITOS PELO BLOCO DE ESQUERDA, vêm ao abrigo do disposto do nº1 do artigo 58º da Lei 75/2013 requerer a consignação em acta das razões justificativas do seu voto de vencido no que se refere à proposta apresentada pela Câmara Municipal sob o nº 64/2013 – Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Olhão – inserta no ponto 5 da ordem do dia da Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2013.

Reconhecendo-se a necessidade de regulamentar a ocupação do espaço público e a publicidade no município de Olhão e concordando-se, na generalidade, com o conteúdo do documento em aprovação, prevê-se, no entanto, graves consequências caso não sejam salvaguardadas determinadas e legítimas expectativas de pequenos estabelecimentos comerciais já instalados.

É do conhecimento geral que muitos pequenos estabelecimentos comerciais até se sustentaram com alguma ocupação do espaço público que tem vindo a ser permitida ao longo dos anos. E por isso certamente maiores ou menores investimentos de beneficiação das suas esplanadas têm vindo a ser realizados. Arriscar-se-á mesmo a dizer que, se tal ocupação não for, relativamente aos estabelecimentos já instalados, de alguma forma tolerada e se for prontamente executado o previsto no Regulamento em aprovação, acreditamos que alguns terão mesmo de encerrar as suas portas e lançar no desemprego mais alguns trabalhadores.

Ora, prevendo a disposição transitória do diploma em aprovação que as licenças existentes à data da entrada em vigor do mesmo permanecem válidas até ao termo do seu prazo, dependendo a sua renovação da conformidade com o disposto no Regulamento, e considerando que o mesmo entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, verificamos que, em muitos casos, os investimentos já realizados poderão não estar em harmonia com as normas que entrarão em vigor, sendo, pois, necessário proceder a novas alterações estruturais, as quais poderão colocar em causa a viabilidade económica e financeira de muitas pequenas empresas.

Pelo exposto, crê-se que seria indispensável que o Regulamento a aprovar previsse ainda, na sua disposição transitória (artigo 80º), para os estabelecimentos comerciais já instalados e com licença existente à data da entrada em vigor do diploma, uma cláusula de salvaguarda com um período de adaptação nunca inferior a 2 anos, com vista a, paulatinamente, esses estabelecimentos procederem às modificações necessárias ao cumprimento das novas normas.

Pelas razões acima invocadas não pode o Bloco de Esquerda votar favoravelmente a proposta apresentada.

OS DEPUTADOS MUNICIPAIS DO BLOCO DE ESQUERDA

Mónica Neto          Gilda Gil            Domingos Terramoto