MOÇÃO
PELAS DRAGAGENS NA BARRA DA FUSETA
Considerando que:
a) As barras naturais no sistema lagunar da Ria Formosa se deslocam para nascente e, no caso concreto da barra da Fuseta, essa migração é rápida e não linear.
b) Este fenómeno tem sido atribuído à deriva de oeste para leste, à alternância da deriva de oeste para leste com o levante, ao aquecimento global e até a temporais que potenciam a erosão com o transporte de sedimentos.
c) Durante a migração, quando a barra se situa, mais ou menos, frente ao Livramento, abranda e abre nova barra frente à Fuseta onde já tinha estado por volta de 1944.
d) Em 1997, começaram a sentir-se sintomas graves de erosão costeira, com galgamentos, em marés vivas, de duas ou três casas, devido ao impacto das ondas na frente de praia, tendo o Ministério do Ambiente procedido a uma intervenção de conservação, que consistiu em dragagens no canal central, para restituir o volume de água e a navegabilidade e aproveitando as areias das dragagens para serem depositadas no cordão litoral, na praia oceânica.
e) Em 2 e 3 de Março de 2008, dez anos depois, um temporal associado a maré alta varreu a frente de praia e danificou algumas casas.
f) Em 2 e 3 de Março de 2010, um temporal arrasou metade da praia e abriu uma nova barra, onde outrora se havia situado.
g) A sociedade POLIS fez uma intervenção que consistiu na limpeza dos destroços das habitações danificadas, demolição das restantes habitações e a abertura de uma nova barra.
h) O ciclo migratório da barra de Fuseta dura um mínimo de 50 anos e migra mais de 3.500 metros.
i) Depois dos temporais de 2010, com a abertura natural do canal artificial no local do povoado da praia da Fuseta, os engenheiros e geólogos da POLIS, com o intuito de aumentar a durabilidade das obras na referida praia, elevaram-na à cota de 6 metros, quando antes a cota era de 4 metros.
j) Paralelamente, decidiram abrir uma barra a 800 metros a leste da praia da Fuseta, canal que se veio a mostrar um fracasso, porquanto, passados seis meses já se encontrava assoreado.
l) No final de Fevereiro de 2010, a Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades anunciou, em declarações à comunicação social, que “para garantir condições de navegabilidade aos pescadores e garantir as atividades económicas de viveiros e etc. na própria Ria, tem de haver a necessidade de abrir, reforçar ou estabilizar a barra que venha a ser aberta pelo mar”.
m) Já em Março do mesmo ano, um dos responsáveis da ARH, Sebastião Teixeira e hoje seu presidente afirmava que “a barra abriu naturalmente não fazendo sentido estar a abrir outra”.
n) A 4 de Junho do corrente ano ocorreu um naufrágio que, felizmente não teve vítimas mortais, mas que veio demonstrar a necessidade imperiosa de dragagens na Fuseta, por forma a permitir que os profissionais da pesca possam exercer a sua atividade com o mínimo de segurança.
o) Este naufrágio põe em causa os trabalhos levados a cabo ao abrigo do programa POLIS, não podendo deixar de ser responsabilizados os decisores.
Assim, a Assembleia Municipal de Olhão, reunida em Sessão Ordinária a 19 de Junho de 2015, ao abrigo do art.º 25, nº 2 alínea j) do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
1 – Assinalar a inoperância da Sociedade POLIS e da Administração Regional Hidrográfica (ARH) nesta matéria.
2 – Exigir uma intervenção prioritária por parte da Sociedade POLIS e da Administração Regional Hidrográfica no sentido de procederem, com urgência, aos necessários trabalhos de dragagem na barra da Fuzeta.
3 – Enviar a presente moção a suas Excelências o Primeiro-Ministro, o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, ao presidente da Sociedade POLIS da Ria Formosa, ao presidente da Administração Regional Hidrográfica do Algarve, ao presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, e a todas as Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve.
Olhão, 8 de Junho de 2015
Os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda