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CONTRA A EXPLORAÇÃO DE GÁS DE XISTO NA COSTA ALGARVIA - aprovada Moção do BE (por maioria)

MOÇÃO

Contra a Exploração de Gás de Xisto no Algarve

 

Considerando que:

a)  Em 21/10/2011 foram assinados contratos de concessão para a exploração de petróleo e gás natural  em dois blocos na Bacia do Algarve ( Deep-offshore - áreas denominadas "Lagosta" e "Lagostim[1]), com o consórcio Repsol / RWE. Por adendas aos respetivos contratos, estas concessões são atualmente detidas pelo consórcio Repsol / Partex.  Em 01/09/2014, foram adjudicadas ao mesmo consórcio Repsol/Partex, as concessões de mais dois blocos na Bacia do Algarve ( Deep-offshore - áreas denominadas "Sapateira" e "Caranguejo").

b) Os estudos e avaliações que têm sido levados a cabo nas referidas áreas, identificaram-nas como  um potencial em hidrocarbonetos,  prevendo-se  perfurações a apenas 8 km da costa algarvia.

c) Os hidrocarbonetos podem estar armazenados em grandes quantidades em rochas que, em princípio, não são de todo rochas reservatório, mas sim xistos e outras rochas em que o volume necessário para o armazenamento é proporcionado por pequenas fraturas e poros de pequena dimensão.

d) As jazidas se encontram dispersas por dezenas de milhares de quilómetros e as rochas são de muito reduzida permeabilidade, o que obriga ao recurso a métodos especiais para a extração de óleo ou de gás, usando tecnologias sofisticadas, muita água e a injeção de aditivos que podem ser extremamente prejudiciais ao ambiente.

e) A técnica vulgarmente utilizada para a extração de gás de xisto - designada por  fraturação hidráulica, também conhecida por "fracking"  - consome vários milhões de litros de água e utiliza aditivos químicos, acarretando riscos ambientais relevantes, o que tem contribuído de forma decisiva para a rejeição da exploração de gás de xisto em diversos países e levado outros países que já haviam aderido ao gás de xisto, a repensar esta forma de exploração  dos recursos energéticos (como é o caso de alguns Estados dos EUA).

 

Com efeito,

 

d) Durante a década de 70 tiveram início as primeiras atividades com a exploração da formação de xisto de Bossier para, na década de 90, ser usada em Antrim.

e) Em França, a Assembleia Nacional estabeleceu uma moratória relativamente às atividades de perfuração e proibiu a fraturação hidráulica, tendo o Ministro da Indústria proposto um projeto de lei diferente, que permitiria apenas a fraturação hidráulica para fins científicos e sob controle restrito. Idêntica moratória, ditada sobretudo por preocupações ambientais e de saúde,  foi  estabelecida na Bulgária, estando em análise a aplicação de moratórias à exploração e extração de gás de xisto na  República Checa, na Roménia e na Alemanha.

f) No estado alemão da Renânia do Norte, os cidadãos afetados, políticos locais de quase todos os partidos, representantes das autoridades responsáveis pelo abastecimento de água e empresas de água mineral manifestaram a sua oposição, forçando o Parlamento do Estado da Renânia do Norte a prometer uma moratória, até que se obtenham  conhecimentos mais sólidos sobre esta matéria.

g) Entre os principais impactos possíveis da extração de gás de xisto, contam-se a emissão de poluentes atmosféricos, a poluição das águas devido a fluxos não controlados de gás ou fluídos na sequência de erupções ou derrames, fugas de fluídos da fraturação ou descargas não controladas de águas residuais.

h) Os fluídos da fraturação contêm substancias perigosas, contendo o seu refluxo materiais pesados (como o mercúrio ou arsénio) e materiais radioativos (como o urânio, bório e rádio) provenientes das jazidas.

i) São utilizados explosivos no interior da camada com vista a criar pequenas fraturas, perfurando o revestimento, fraturas, essas, que são ampliadas artificialmente pela utilização de água altamente pressurizada.

j) Um estudo realizado em 2009 confirma a“ presença de elevadas concentrações de compostos cancerígenos e compostos de neurotoxinas na atmosfera e ou em imóveis residenciais”. O mesmo estudo refere ainda que, “muitos destes compostos, analisados em testes laboratoriais, eram metabolitos de conhecidos carcinogéneos humanos e excediam os níveis de controlo de curto e longo prazos, nos termos dos regulamentos da Texas Commission Environmental Quality".

l) A fraturação hidráulica (ou fracking) aparece frequentemente associada a um aumento da atividade sísmica, podendo provocar abalos sísmicos na ordem de 1 a 3 da Escala de Richter. No Arkansas o número de sismos decuplicou e na cidade de Cleburne registaram-se sete abalos no intervalo de dois meses quando não se havia registado nenhum nos anteriores 140 anos.  Na cidade de Youngstown no estado de Ohio, foram registados 109 terremotos em apenas 14 meses, tendo estes fenómenos começado 13 dias após o início da exploração do gás de xisto naquela região .[2]

m) Um estudo realizado nos Estados Unidos da América, onde esta forma de extração tem sido amplamente utilizada e publicado em 28.8.2013[3], relaciona directamente os fluídos provenientes da fraturação hidráulica com a morte de várias espécies aquáticas verificada no Kentucky.

n) Um desastre de contaminação das águas, por via de uma descarga acidental, assumiria proporções trágicas para o delicado ecossistema marinho do Algarve, com efeitos irreversíveis na fauna e flora marinhas e igual impacto na indústria de pesca e no turismo algarvio.

o)  Os perigos atinentes à exploração de gás de xisto, motivou já uma Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Novembro de 2012, sobre os impactos ambientais das atividades de extração de gás de xisto e de óleo de xisto (2011/2308(INI))[4], onde expressamente são salientados os riscos ambientais da fraturação hidráulica e o desconhecimento dos efeitos a longo prazo sobre a saúde humana, relembrando ainda que a sustentabilidade do gás de xisto não está comprovada.

p) No seguimento da resolução do parlamento europeu, a comissão europeia, adoptou em 22 de Janeiro de 2014, uma recomendação relativa a princípios mínimos para a exploração e a produção de hidrocarbonetos (designadamente gás de xisto) mediante fraturação hidráulica maciça (recomendação 2014/70/UE), [5][6] impondo aos Estados-Membros que desejem enveredar por este tipo de exploração dos recursos energéticos, a implementação de rigorosas medidas segurança,  avaliação e planos de gestão de riscos, estudos de impacto ambiental, medidas de monotorização, obrigações de informação e divulgação pública dos químicos utilizados etc.   

q) Em Portugal não existe ainda legislação específica para a exploração de gás de xisto, justificando-se, face aos perigos inerentes e à ausência de informação suficiente,  a imediata adopção de uma moratória, à semelhança do que tem vindo a acontecer em diversos países da União Europeia, até que existam estudos conclusivos quanto à fiabilidade e segurança desta forma de extração.

r) A atual aposta do Estado na prospeção e exploração  de  energias fosseis, baseada numa perspetiva puramente economicista da problemática energética, num país que, como o nosso, possui um enorme potencial para o desenvolvimento de  energias renováveis, representa, a todos os níveis, um retrocesso civilizacional.

s) In casu, as populações não foram ouvidas, desconhecem-se os resultados da Avaliação de Impacte Ambiental,  bem como as medidas de proteção impostas à exploração e os planos de resposta a emergências  ( se é que os há), os termos dos contratos estabelecidos com o consórcio concessionário, desconhecendo-se igualmente quais as contrapartidas para o País, em geral e para os algarvios, em particular.

t) Os perigos associados à exploração de gás de xisto, nomeadamente, o seu impacto na saúde humana, na atmosfera, na biodiversidade e os abalos sísmicos provocados pela fraturação hidráulica numa zona de grande atividade sísmica como o Algarve,  afiguram-se muito superiores a quaisquer benefícios que, porventura, possam resultar destas explorações.

 

A Assembleia Municipal de Olhão, reunida em Sessão Ordinária a 19 de Junho de 2015, ao abrigo do artº 25, nº 2 alínea j) do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

 

1 – Requerer a imediata suspensão de quaisquer processos em curso que visem a exploração do gás de xisto na Bacia do Algarve,  até à obtenção de estudos científicos que comprovem a fiabilidade e segurança desta forma de exploração dos recursos;

 

2 – Que, depois de obtida tal informação, a exploração do gás de xisto seja submetida ao escrutínio das populações locais.

 

3 – Enviar a presente moção a suas Excelências o Primeiro-Ministro, Ministro da Economia, Secretário de Estado da Energia, Agência Portuguesa do Ambiente, aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República e a todas as Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve.

 

Olhão, 11 de Junho de 2015

Os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda

[1] http://www.dgeg.pt/dpep/pt/info_pt/acreagestatus_pt.pdf

[2]  http://www.esquerda.net/artigo/estudo-refor%C3%A7a-liga%C3%A7%C3%A3o-entre-explora%C3%A7%C3%A3o-de-g%C3%A1s-de-xisto-e-terremotos/29129

[3] disponível para consulta em  http://www.usgs.gov/newsroom/article.asp?ID=3677#.VXnwr-lFBjo

[4] Acessível em: http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&reference=P7-TA-20...

[5] Acessível em:  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32014H0070...

[6] http://europa.eu/rapid/press-release_IP-14-55_pt.htm