ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 28.11.2014
DECLARAÇÃO DE VOTO
Os deputados municipais eleitos pelo bloco de esquerda, vêm ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 58º da Lei 75/2013 requerer a consignação em acta das razões justificativas do seu voto de vencido no que se refere à proposta apresentada pela Câmara Municipal sob os nr. 74/2014, no ponto 15 da Ordem do Dia - "Aplicação de taxa municipal de direitos de passagem".
Não se ignora a necessidade de receitas que os municípios têm actualmente, nem os tremendos constrangimentos financeiros e orçamentais que enfrentam. Todavia, não se vislumbra que a imposição da denominada taxa de direitos de passagem possa vir a resolver ou minorar de forma significa qualquer destes problemas, uma vez que como é consabido, as operadoras, regra geral, fazem repercutir as taxas cobradas pelos municípios na facturação dos consumidores finais.
Por outro lado, a maioria das operadoras não paga as taxas de passagem aos municípios, ou pagam valores irrisórios, sem que os municípios tenham meios de fiscalizar o pagamento das taxas, por forma a poder exigir coercivamente os valores a que têm direito, uma vez que a própria autoridade reguladora - a Anacom - não tem competência para fiscalizar o pagamento das taxas de direito de passagem.
Assim, em termos práticos, a imposição de taxa de direitos de passagem representará mais um encargo para os munícipes, sem que concomitantemente daí decorra para o município uma real arrecadação de receita .
Por estes motivos, o Bloco de Esquerda votou contra a referida proposta.
Olhão, 28 de Novembro de 2014
Os Deputados Municipais do Bloco de Esquerda