Conhecidas as posições prévias do BE face à deriva especulativa do planeamento urbano da cidade de Olhão, mais uma vez se vota contra as alterações ao loteamento da zona ribeirinha - implantação de lotes para fins turísticos que descaracterizam a identidade arquitectónica olhanense pela volumetria, altura e ocupação de solos (que se vendem mais barato do que se compram e que funcionalmente exigiriam outras apropriações - arborização, lazer, estacionamento); construção de parque de estacionamento em silo no centro da cidade que, apesar de se ter apresentado preço inferior de compra (nova peritagem do valor da aquisição do imóvel), continua a revelar os problemas anteriores (existência de alternativas mais acessíveis e com menor impacto paisagístico; opção duvidosa em termos de segurança quer a nível da apetência da estrutura, quer a nível das consequências relativas a índices de poluição, e em termos do retorno do investimento, pois omite-se a quantificação dos lugares de estacionamento e a previsão de receitas de exploração).
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE VOTO
OS DEPUTADOS MUNICIPAIS ELEITOS PELO BLOCO DE ESQUERDA, vêm ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 58º da Lei 75/2013 requerer a consignação em acta das razões justificativas do seu voto de vencido no que se refere à proposta apresentada pela Câmara Municipal sob os nr. 81/2018, no ponto 7 da Ordem do Dia - "Procedimento de hasta pública para alienação do lote três do loteamento municipal, sito em Brancanes, denominado Porto de Recreio de Olhão”.
O loteamento do Porto de Recreio tem vindo a ser sucessivamente alterado, sempre com o propósito de aumentar a área bruta de construção e a área de implantação dos lotes que o compõem. Como consignámos em anteriores declarações de voto, designadamente, em 29.02.2016 aquando da proposta nº 17/2016, cuja aprovação se traduziu num aumento da área bruta de construção máxima total do loteamento em cerca de 4.775 m2 e num aumento da área total de implantação máxima, viabilizando assim um aumento significativo da densidade de construção naquela zona da cidade. O Bloco de Esquerda não pode concordar com esta visão do executivo que insiste nos mesmos erros urbanísticos cometidos noutros concelhos do Algarve durante os anos 80 e 90. Este aumento desenfreado de construção não corresponde à visão estratégica que temos para o concelho, ou mesmo ao tipo de turismo para o qual pensamos que o concelho está naturalmente vocacionado.
Verificamos também que em 12 de Janeiro de 2018, houve uma nova alteração daquele loteamento, que teve como efeito um aumento de 2000 m2 do polígono de implantação do lote 3 (que de 3000m2 passou a ser de 5000m2) e da área bruta de construção daquele lote que, de 15.000m2 passou para 17.500m2. Tal alteração, contrariamente às demais que ocorreram naquele loteamento, não foi submetida à aprovação da Assembleia Municipal, tendo sido aprovada apenas pela Câmara Municipal (conforme acta nº 2/2018).
Por via desta alteração, o lote 3 passou a ter uma capacidade construtiva de 80% da respetiva área. Para que se possa ter uma ideia da enorme volumetria da construção que vai poder ser feita no lote 3, basta pensar que o lote 1 com uma área de 10.000 m2 onde está construído o hotel, tem uma área bruta de construção máxima de 12.500m2 e o lote 3 com uma área muito mais pequena (6225 m2), tem mais 5000m2 de área bruta de construção. Aliás, um dos relatórios de avaliação apresentados, chega a referir muito especificamente a construção naquele lote de 125 fogos, 80 dos quais de tipologia T2 e 45 de tipologia T1.
Consideramos que a construção de 17.500m2, de edifícios com 5 pisos, junto à frente mar, descaracteriza completamente a traça arquitetónica e a identidade única da nossa cidade cubista.
Quanto ao preço mínimo de venda de Euros 5.000.000,00 (cinco milhões de euros) agora proposto, embora à primeira vista pudesse parecer um aumento significativo face ao preço constante do anterior procedimento 754/2017 (publicado no DR II série de 1.2.2017), constata-se que tal aumento é meramente aparente, porquanto, perante a ampliação substancial da capacidade construtiva do lote, o preço mínimo de venda ora atribuído é até bastante conservador, sobretudo se tivermos em atenção a excecional localização do imóvel e atual conjuntura do mercado imobiliário. Estranha-se também que o lote em causa e cuja venda o Município pretende realizar a breve prazo, não se encontre ainda inscrito na respetiva matriz predial (como resulta de todos os relatórios de avaliação), não possuindo, por conseguinte, caderneta predial de onde se permita aferir o respetivo valor patrimonial tributário e que aqui poderia servir de ponto de comparação com os dados resultantes das avaliações apresentadas.
De acordo com o quadro de síntese do loteamento, o lote 3 destina-se a turismo/habitação. Se fizermos uma análise comparativa entre os relatórios de avaliação elaborados em 2016 e os ora apresentados, constatamos que as primeiras avaliações tinham como pressuposto a afetação do lote 3 à construção de Hotel ou Aparthotel de 4 *sendo a infraestruturação do lote realizada pelo adquirente, ao passo que as atuais avaliações presumem a construção de edifícios habitacionais, sendo a infraestruturação do lote em causa (de acordo com o que foi possível apreender da informação do senhor presidente) executada pela Câmara Municipal (o que igualmente transparece do facto de nenhum dos atuais relatórios de avaliação relevarem custos de infraestruturação). O programa e concurso e caderno de encargos nada refere quanto à futura afetação daquele lote 3, afigurandose-nos que estas variáveis – afetação do lote a turismo ou a habitação e execução da infraestruturação pelo adquirente ou pelo Município –não poderão deixar de ter reflexos na respetiva avaliação.
Se atendermos à potencialidade construtiva do lote 3 do porto de recreio - 17.500m2 de construção para turismo ou habitação - com um coeficiente de localização de 1,7 e compararmos com o preço de Euros 4.500.00,00 que o Município se dispôs a pagar pela aquisição das antigas instalações da Fábrica da Bela Olhão que embora com uma área maior, se situam num loteamento industrial, com um coeficiente de localização de 0,9 e um VPT de € 2.648.438,60, afigura-se-nos, salvo o devido respeito, que o Município compra caro e vende barato.
Por último, considera-se que o prazo de 8 anos (96 meses), concedido na cláusula 4ª al. f) do caderno de encargos ao adjudicatário para a finalização da construção do empreendimento em questão, se revela excessivamente longo, não existindo, ou pelo menos não tendo sido dada, qualquer razão atendível para a estipulação de tão longo prazo de execução.
Por estes motivos se votou contra.
Olhão , 7 de Maio de 2018.
Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda
Mónica Neto
Marco Rojo Mattos
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE VOTO
OS DEPUTADOS MUNICIPAIS ELEITOS PELO BLOCO DE ESQUERDA, vêm ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 58º da Lei 75/2013 requerer a consignação em acta das razões justificativas do seu voto de vencido no que se refere à proposta apresentada pela Câmara Municipal sob os nr. 83/2018, no ponto 8 da Ordem do Dia - "aquisição de imóvel da ACASO para construção de Parque de Estacionamento”.
À semelhança da declaração de voto apresentada em 22.08.2017 aquando da votação da proposta nº 253/2017, o Bloco de Esquerda reconhece a necessidade de aumentar os lugares de estacionamento disponíveis na cidade de Olhão, mas também é verdade que para além do Parque do Levante, o Município dispõe do parque de estacionamento do Auditório Municipal com 75 lugares de estacionamento, já construído e perto da mesma zona da cidade (e do centro histórico) que no momento não está aberto ao público, sem que se vislumbre razão para que o mesmo se mantenha encerrado.
Pese embora a avaliação do imóvel ora apresentada elaborada pelo perito nomeado pelos vendedores, seja inferior à avaliação anteriormente realizada pelo mesmo perito, considera-se que o preço do imóvel em causa € 440.000,00 continua a ser ainda bastante superior ao seu efetivo valor de mercado.
Com efeito, de acordo com a respetiva caderneta predial, o prédio que se pretende adquirir para construção do novo parque de estacionamento, com uma área total de 1.139,84 m2, tem um valor patrimonial tributário de Euros €89.427,83, ou seja, mais de quatro vezes inferior ao preço proposto para sua compra, situa-se numa zona de difíceis acessos, mormente pela exiguidade das vias rodoviárias que o servem, levantando-se ainda a questão da capacidade edificativa daquele terreno, uma vez que as necessidades de alinhamento da rua onde o prédio se situa, poderão implicar uma diminuição significativa da sua capacidade construtiva. O Município como potencial comprador e tendo nos seus quadros pessoal capacitado para proceder a avaliações, deveria ter efetuado uma avaliação autónoma do imóvel, ou requerido avaliações a outros peritos independentes, ao invés de apoiar exclusivamente pela avaliação fornecida pelos vendedores. Por outro lado, a avaliação fornecida pela ACASO, é elaborada no pressuposto de que no imóvel será construído um edifício de habitação coletiva, o que não é manifestamente o caso, sendo certo que o destino da futura edificação a construir - em concreto, um parque de estacionamento - não poderá deixar de ter repercussões diretas na avaliação do imóvel.
Realça-se não ter sido igualmente apresentado pela Câmara Municipal, qualquer estudo ou projeto que permitisse:
aferir da apetência do prédio em causa para a construção de um silo automóvel;
quantificar os lugares de estacionamento criados com a construção daquele parque;
aferir o montante orçamentado para a construção do silo automóvel;
quantificar o retorno expectável para o município com a exploração do futuro parque de estacionamento.
Por estes motivos se votou contra.
Olhão , 7 de Maio de 2018.
Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda
Mónica Neto
Marco Rojo Mattos