Share |

BE OLHÃO CRITICA CONTRATOS-PROGRAMA COM A AMBIOLHÃO ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO DE ENCARGOS À CÂMARA

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 28.11.2014

 

DECLARAÇÃO DE VOTO

 

Os deputados municipais eleitos pelo  bloco de esquerda, vêm ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 58º da Lei 75/2013 requerer a consignação em acta das razões justificativas do seu voto de vencido no que se refere à proposta apresentada pela Câmara Municipal  sob o nr.84/2014, no ponto 22 da Ordem do Dia - contratos-programa com a Ambiolhão-Empresa Municipal de Ambiente de Olhão EM .

A Ambiolhão é a empresa de gestão ambiental do Concelho de Olhão ao nível do fornecimento de água, saneamento básico e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Para esta empresa foram transferidas  competências e pessoas que até 2011  estavam integradas na Câmara, mas foi também transferida dívida que era do Município.  Logo aquando da sua criação  e  ainda antes dos munícipes terem dado pela sua entrada em funcionamento, a Ambiolhão surge  em 2010  com um passivo exigível (dívidas) de Euros 9.019.225, que rapidamente aumentou para Euros 23.915.153,00 em 2011 e para Euros 26.848.260,00 em 2012, de acordo com dados publicados no anuário financeiro dos municípios portugueses 2011/2012[1]

O progressivo desequilíbrio financeiro da Ambiolhão, cuja criação consistiu sobretudo numa errada opção política, tem vindo a ser paulatinamente "contido" através do que se crê consubstanciarem  "operações de cosmética",  que consistem na transferência de fundos do município para a Ambiolhão, através de contratos-programa e que constituem a principal componente dos pagamentos realizados àquela empresa municipal.

No actual quadro legal, a atribuição de contrapartidas financeiras para as empresas municipais, terão que estar inexoravelmente associadas a contrapartidas de serviço público, cuja contratualização tem que ser pormenorizadamente discriminadas e  justificada em obediência ao art.  47º da Lei nº 50/2012.

 

A maior parte dos contratos-programa apresentados,  são demasiado vagos ou genéricos, não obedecendo aos critérios acima referidos, já que embora descrevam  as actividades ou serviços contratualizados, não consagram os indicadores de medição dos objectivos contratados, nem justificam objectivamente os  montantes da contribuição  assumida pelo município, não identificando  os custos relativos a cada actividade/projecto individualmente considerado e os critérios ou formas de apuramento desse montante, através da adopção de sistemas de contabilidade analítica.

 

Chamamos a atenção para o facto de já no parecer do Fiscal Único da Ambiolhão sobre o contrato programa "Limpeza de Espaços Urbanos 2013" datado de 28 de Junho de 2013, chamar a atenção da Administração da Empresa para o disposto no art. 47º nº 3 da Lei 50/2012 de 31 de Agosto, uma vez que a Ambiolhão não dispunha de um sistema de contabilidade analítica que permitisse responder às exigências daquela norma legal.

 

A ausência destes elementos, obsta à transparência que legalmente se impõe nas  relações financeiras  entre as empresas as empresas municipais e o município,  impede que  seja feito o adequado acompanhamento da execução dos  referidos contratos programa e que se apure se de facto resulta para o município, alguma efectiva "mais valia", de acordo com critérios de eficiência e  racionalidade económica, em que os serviços ou actividades objecto dos contratos programa,  sejam executados por intermédio de entidades empresariais criadas para o efeito.

 

Na senda do que se tem vindo a fazer referência, não pode o Bloco de Esquerda aceitar que no final do ano civil, se estabeleçam contratos-programas, como aqui se pretende fazer, com  um prazo de vigência retroagido ao início do corrente ano civil, como sucede no contrato-programa relativo à gestão de zonas balneares (cfr. cláusula 9ª)

 

Por outro lado, causa-nos alguma perplexidade o contrato-programa designado como de "Reparação , instalação e manutenção de redes de águas e esgotos em edifícios e eventos municipais 2015", ao abrigo do qual se  prevê uma transferência de fundos para a Ambiolhão  até ao valor máximo de 200.000,00, porquanto,  nos termos do  contrato de gestão celebrado  entre a Ambiolhão e o Município de Olhão,  compete à Ambiolhão a "(...) extensão, reparação, renovação, manutenção e aquisição" das infraestruturas e equipamentos necessários à exploração, fornecimento e  gestão dos sistemas de abastecimento de águas, recolha de águas residuais e recolhas dos resíduos sólidos urbanos.

 

Tendo estas atribuições sido transferidas para a empresa municipal, para a qual também foram transferidos os meios humanos e equipamentos necessários à sua prossecução, bem como o produto da cobrança aos utentes pelos fornecimentos e serviços prestados, mal se compreende que o município se predisponha a pagar à Ambilhão, para que esta empresa cumpra a obrigação que assumiu, como uma obrigação própria, no acordo de gestão que celebrou com o município . 

 

Porque se receia que boa parte dos fundos transferidos ao abrigo destes contratos-programa, mais do que contrapartidas justas pelos serviços ou actividades executadas pela empresa municipal, sirvam para colmatar a grave situação financeira em que a empresa se encontra e  que impunha que fosse feita, com urgência, uma profunda reestruturação e até um estudo sério e ponderado sobre a possibilidade da sua extinção, o que até à data o município se tem escusado a fazer, não poderá o Bloco de Esquerda votar favoravelmente a proposta apresentada. 

 

Com a grave crise social vivida no concelho - um dos mais carenciados do Algarve - os consumidores mais desfavorecidos  dificilmente terão acesso a estes bens de primeira necessidade .

 

 

Se não forem tomadas medidas de fundo sobre a  reestruturação ou eventual dissolução da Amiolhão, o progressivo agravamento da situação económico-financeira da empresa, derivará num galopante aumento das taxas de fornecimento de água e resíduos urbanos, como temos vindo a verificar nos últimos meses,  obrigando a que seja os utentes a pagar pelos erros cometidos pela  administração na gestão da empresa.

 

Por tais motivos, o Bloco de Esquerda apenas poderá votar contra a proposta apresentada.

 

Olhão, 28 de Novembro de 2014

 

Os Deputados Municipais do Bloco de Esquerda

[1] acessível em http://www.otoc.pt/fotos/editor2/sel_2ed_comcapa.pdf

 

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 28.11.2014

 

DECLARAÇÃO DE VOTO

 

Os deputados municipais eleitos pelo  bloco de esquerda, vêm ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 58º da Lei 75/2013 requerer a consignação em acta das razões justificativas do seu voto de vencido no que se refere à proposta apresentada pela Câmara Municipal  sob o nr.66/2014, no ponto 8 da Ordem do Dia -"Devolução de bens transferidos no terceiro aditamento do contrato de gestão entre o município de Olhão e a Ambiolhão- Empresa Municipal de Ambiente de Olhão, EM".

Verifica-se pela análise da proposta apresentada pela Câmara que, ao contrário do que ali se refere, o que se pretende"devolver" ao Município não são "bens ", mas sim encargos, designadamente, serviços ou trabalhos cuja execução foi  assumida pela Ambiolhão,  através do terceiro aditamento ao contrato de gestão que celebrou com o município, que se prendem maioritariamente com a execução  de redes de drenagem de águas residuais e ampliações de rede de drenagem de águas pluviais e que a Ambiolhão não executou,  nem tem intenção de executar, devolvendo-os integralmente  à procedência.

A proposta apresentada não justifica minimamente a razão pela qual se pretende operar a devolução destes serviços para o Município, limitando-se a referir que  tais "bens" não têm utilidade para a empresa municipal.

Acresce que a proposta apresentada refere que a revogação do referido aditamento terá efeitos  ex nunc , o que significa que os seus efeitos serão apenas para o futuro. Este efeito  não será despiciendo se  tiverem existido transferências  financeiras  do Município para a Ambiolhão , ao abrigo do terceiro aditamento celebrado ao contrato de gestão, uma vez que neste caso, tais verbas  não serão devolvidas pela Ambiolhão ao Município.

O Bloco de Esquerda não pode compactuar com este "vai e vem" de  atribuições  entre o município e a Ambiolhão e a  consequente opacidade daí resultante nas relações que o município estabelece com  as empresas municipais.

Alguns dos serviços  eufemisticamente designados por "bens", previstos no 3º aditamento e que agora se pretendem devolver, são de primacial importância para o município e reportam-se à execução de tarefas que há muito deveriam ter sido  realizadas pela autarquia, tal como  as infraestruturas de abastecimento de água da Urbanização João de Ourém, ou a  execução da rede de drenagem das águas residuais da Ilha da Armona, que nos termos da Base III da concessão efectuada ao município através do decreto-lei nº 92/83 de 16 de Fevereiro, coube ao município assegurar.

 

 

Por outro lado, tendo o município transferido para a Ambiolhão, todo o pessoal especializado, equipamentos e redes de infraestruturas, pergunta-se legitimamente como pretende o Município executar as tarefas previstas no anexo ao 3º aditamento, cuja revogação ora se pretende?

 

Por tais motivos, o Bloco de Esquerda apenas poderá votar contra a proposta apresentada.

 

Olhão, 28 de Novembro de 2014

 

Os Deputados Municipais do Bloco de Esquerda