MOÇÃO CONTRA O PROCESSO DE MUNIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS
Considerando que:
a) Está em curso um processo de municipalização de competências em matéria de educação, materializado através da assinatura pelo Estado, com diversos Municípios, de contratos interadministrativos de delegação de competências;
b) Este foi um processo desenvolvido com secretismo, com a intenção de evitar que dele tivesse conhecimento a comunidade educativa, por forma a afastar qualquer tipo de contestação, culminando com a recente publicação do Decreto-Lei nº 30/2015 de 12 de Fevereiro, que veio dar “cobertura legal” à municipalização da educação pretendida pelo Governo;
c) Os contratos interadministrativos de delegação de competência previstos naquele diploma legal, cuja proposta de minuta também já se encontra elaborada, assentam sobretudo em pressupostos economicistas, visando a desresponsabilização do Estado relativamente a um sector essencial como é o da educação;
d) Através de tais contratos, as autarquias em dificuldades financeiras são aliciadas com a transferência de verbas e “incentivos à eficiência”, estabelecendo-se na cláusula 40ª da proposta de contrato interadministrativo, a atribuição às autarquias de 50% de todos os recursos educativos que conseguirem reduzir – incluindo-se nestes a redução de custos com pessoal docente, não docente e despesas de funcionamento das escolas;
e) Todo este processo, de legalidade muito duvidosa, implica também uma incomportável ingerência na gestão dos estabelecimentos de ensino, cuja autonomia está cada vez mais amordaçada;
f) Com efeito, várias cláusulas da proposta de contrato desrespeitam o regime de autonomia, administração e gestão das escolas públicas, estabelecidos nos Decretos-Lei nº 75/2008, 224/2009 e DL nº 137/2012, de 2 de Julho, procedendo por via contratual à alteração das competências dos conselhos gerais e dos directores estabelecidas por decreto-lei;
g) Os referidos contratos permitem que 25% do currículo seja gerido localmente, o que implicará a definição e contratação ao nível local de recursos que assegurem esta percentagem do currículo;
h) A experiência da gestão de pessoal nestas circunstâncias, quer quanto ao pessoal das Actividades Extracurriculares ou a pessoal de acção educativa, demonstra-nos que muitas vezes as autarquias recorrem a contratação com vínculos precários ou até mesmo à medida Contratos Emprego Inserção (CEI e CEI+);
i) Estamos num país onde as assimetrias são cada vez mais acentuadas, favorecendo tal facto um crescendo de desigualdade de oportunidades e de discriminação no acesso a uma educação de qualidade;
j) A aposta desenfreada na privatização, que temos vindo a assistir nos últimos anos, tem levado ao financiamento de escolas privadas e paralelamente a um empobrecimento da escola pública, com o aumento dos alunos por turma, redução dos currículos, despedimento de professores e pessoal não docente, culminando agora na promoção da redução do Ensino Público a “serviços mínimos”;
k) A municipalização das escolas, para além de representar um brutal encargo financeiro para as autarquias, procede à transferência de competências em matérias para cuja gestão os municípios não estão vocacionados, nem se encontram preparados para assumir;
l) Por outro lado, as câmaras municipais ficarão numa maior dependência do Governo e sujeitas à sua arbitrariedade, uma vez que os contratos interadministrativos fazem depender as transferências financeiras da avaliação do cumprimento das obrigações, por parte dos municípios;
m) Com a municipalização, o Estado pretende livrar-se da sua responsabilidade na educação, configurando um abandono claro daquela que deveria ser a primeira das prioridades para um País que se quer desenvolver;
n) Este processo põe-nos perante uma educação em saldos e a retalho, ficando a escola pública refém de um caciquismo local, de políticas de clientelismo, em desprimor da qualidade, da transparência e do rigor que as nossas crianças e jovens têm direito;
o) A municipalização da educação constitui um ataque sem precedentes ao ensino público, configurando mais uma etapa naquele que é um processo inaceitável de desresponsabilização do Estado nas suas funções sociais e que apenas contribuirá para aprofundar de forma inequívoca a situação de precariedade educacional, ao mesmo tempo que intensifica a privatização do ensino, agravando a segregação social e a desigualdade no acesso a um ensino de qualidade.
Assim, a Assembleia Municipal de Olhão, reunida em Sessão Ordinária a 20 de Fevereiro de 2015, ao abrigo do artigo 25º, nº 2 alíneas j) e k) do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
1 – Recusar qualquer processo de municipalização da educação no Município de Olhão;
2 – Solidarizar-se com a luta dos professores, professoras e restante comunidade educativa contra a municipalização da educação;
3 – Enviar a presente Moção a suas Excelências o Primeiro-Ministro, o Ministro da Educação e Cultura, o Secretário de Estado da Administração Local, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, aos Sindicatos de Professores e da Administração Local e a todas as Câmaras e Assembleias Municipais do Algarve.
Olhão, 13 de Fevereiro de 2015
Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda