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AM de 29 de Abril: omissão de notas justificativas e falta de abrangência de medidas

DECLARAÇÕES DE VOTO 

 

PROPOSTA "MERCEARIA SOCIAL"

Os deputados municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda, vêm ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 58º da Lei 75/2013 requerer a consignação em ata das razões justificativas do seu voto no que se refere à proposta apresentada pela Câmara Municipal sob o n. Nº 55/2021, no ponto 8 da Ordem do Dia, relativa à “celebração de Contrato interadministrativo com a Junta de Freguesia de Olhão – Mercearia Social” 

1. O Bloco de Esquerda votou favoravelmente a proposta apresentada para a criação de uma mercearia social, por considerar que num concelho com consabidas carências económicas, agora agravadas pelo atual contexto pandémico, é urgente reforçarem-se todos os mecanismos de resposta social, para fazer face às dificuldades económicas vivenciadas por grande parte dos nossos munícipes. 

2. Por tal motivo, entendemos que esta proposta peca por ser tardia, pela exiguidade dos fundos alocados à resposta social que através daquela se pretende dar aos munícipes mais carenciados e pelo facto de se circunscrever aos fregueses de olhão, deixando assim por colmatar as necessidades dos munícipes das restantes freguesias do concelho. 

3. Com efeito, a implementação de mercearias sociais constava do programa eleitoral apresentado pelo Partido Socialista há quatro anos, aquando da sua apresentação às eleições autárquicas de 2017, mais concretamente no jornal que fez circular sob o título “40 compromissos para 4 anos”. 

4. Não se compreende por que razão,sendo uma necessidade premente, tal promessa tenha ficado esquecida durante quatro anos e a sua concretização só seja anunciada “às portas” das novas eleições autárquicas, deixando assim antever no “timing” da sua apresentação, o cunho marcadamente eleitoralista que tal proposta encerra. 

5. O montante da verba a transferir para a criação e funcionamento da mercearia social, no valor total de Euros 50.000,00, afigura-se também manifestamente insuficiente para responder às necessidades dos próprios fregueses de olhão, sobretudo se tivermos em conta que Euros 20.000,00 serão absorvidos com os gastos de um funcionário a contratar (Euros 15.000,00) e despesas de equipamento e transporte (Euros 5.000,00), deixando assim para o que é realmente essencial - a aquisição dos produtos da mercearia social (alimentação, vestuário e higiene) - pouco mais de metade da verba total alocada, ou seja, apenas Euros 30.000,00. 

6. Crê-se que o município não só tem condições de aumentar esta verba, como poderiam ser utilizados os recursos humanos e logísticos de que a Junta de Freguesia já dispõe, para se conseguir uma maior racionalização das despesas e consequente libertação de recursos para aquisição de maiores quantidades dos bens disponibilizados aos mais carenciados, assim se reforçando este mecanismo de resposta. 

7. Por último, não deixa de causar perplexidade que perante uma realidade que infelizmente é transversal a todo o concelho, a câmara municipal não tenha alargado a implementação da mercearia social às restantes freguesias do município, onde existem centenas de fregueses igualmente necessitados. 

Mónica Neto        Marco Mattos

 

 

PROPOSTA "ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO - Urbanização e Edificação"

Os deputados municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda, vêm ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 58º da Lei 75/2013 requerer a consignação em ata das razões justificativas do seu voto de abstenção no que se refere à proposta apresentada pela Câmara Municipal sob o n. Nº 60/2021, no ponto 9 da Ordem do Dia “Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão” 

1. Reconhece-se a conveniência e necessidade de alterar o atual RMUE, por forma a adaptá-lo às novas tecnologias, promovendo a desburocratização e desmaterialização do procedimento, bem como a necessidade de esclarecer o procedimento de legalização previsto no art. 102º- A do RJUE e, por razões de transparência, de informação e até para garantia dos munícipes, publicitar a data concreta em que o RGEU passou a ser aplicado fora dos perímetros urbanos do concelho. 

2. Da mesma forma, se acolhe a preocupação que o RMUE proposto demonstra pela preservação das fachadas dos edifícios que apresentem características históricas, arquitetónicas de valor relevante para o concelho; preocupação esta que não perpassava do anterior RMUE. 

3. Todavia, o Regulamento Municipal em causa apresenta-se, em nosso entender, desprovido da Nota Justificativa fundamentada, com inclusão da ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, tal como é exigido pelo artigo 99º do Código de Procedimento Administrativo. 

4. A Nota Justificativa constitui uma formalidade essencial de todos os regulamentos, pelo que, a sua falta consubstancia um vício do procedimento, conducente à invalidade do próprio Regulamento. 

5. Com efeito, o regulamento apresentado limita-se, no seu anexo II e sob a epígrafe “Nota Justificativa Fundamentada”, a remeter para o disposto no regulamento geral de taxas municipais do município de Olhão. 

6. Salvo o devido respeito, tal remissão não supre minimamente a mencionada exigência legal, porquanto, como se alcança por mera comparação entre o presente e o anterior regulamento, o cerne das alterações propostas não se centra nas taxas, mas antes em benefícios que poderão ser caracterizados de ordem imaterial (pese embora por via indireta possam incentivar a realização de operações e assim gerar um incremento das receitas municipais), mas que ainda assim não dispensam que seja realizada a ponderação de custo-benefício exigida pela citada norma legal e que, contrariamente ao que parece ser o entendimento dos serviços camarários, não se reduz a critérios puramente economicistas. Por tais motivos, não foi possível votar favoravelmente o RMUE. 

Mónica Neto          Marco Mattos

 

 

PROPOSTA "ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO - Parques e estacionamentos"

Os deputados municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda, vêm ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 58º da Lei 75/2013 requerer a consignação em ata das razões justificativas do seu voto no que se refere à proposta apresentada pela Câmara Municipal sob o n. Nº 62/2021, no ponto 10 da Ordem do Dia “Alteração ao Regulamento Municipal de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada” 

1. O Regulamento Municipal em causa não contempla a Nota Justificativa fundamentada, com inclusão da ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99º do Código de Procedimento Administrativo. 

2. A Nota Justificativa fundamentada constitui uma formalidade essencial de todos os regulamentos, uma vez que é através da nota justificativa que se cumprem as exigências de fundamentação administrativa, permitindo a perceção dos interesses públicos coenvolvidos e a formulação de um juízo de ponderação entre custos e benefícios, que é fundamental para o controle jurisdicional e para a tutela efetiva dos direitos dos cidadãos. 

3. Por diversas vezes, o Bloco de Esquerda alertou o município para a necessidade de conformação dos Regulamentos Municipais com esta exigência legal, já que a ausência de Nota Justificativa constitui um vício do procedimento, conducente à invalidade do próprio Regulamento, pelo que, não se compreende por que razão o executivo persiste em não dar cumprimento a esta formalidade essencial, nos Regulamentos Municipais que pretende ver aprovados. 

4. Salienta-se ainda que este Regulamente estabelece um alargamento substancial dos limites horários tarifados, uma vez que o anterior regulamento previa a sujeição a pagamento do estacionamento de segunda a sexta, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 19:00 e ao sábado, entre as 9 e as 13 horas, ao passo que o novo Regulamento vem alargar o pagamento de estacionamento durante os dias de semana até às 22:00h, na Avenida 5 de Outubro ( Zona B) e igualmente na zona do Porto de Recreio (zona C) entre os meses de Junho a Setembro. 

5. A ampliação do horário diário sujeito a tarifa, implica um agravamento das despesas com estacionamento para a generalidade dos munícipes e visitantes da cidade, penalizando de forma especialmente gravosa os profissionais que trabalham nestas zonas da cidade e que não dispõem de alternativas adequadas para parquear as respetivas viaturas. 

6. O crescente aumento das zonas de parqueamento pago e a dilatação dos horários sujeitos a pagamento, restringe a mobilidade interna na cidade, de uma forma que se crê ser injustificada, tendo em consideração a incapacidade revelada pelo município em dar resposta adequada à problemática do estacionamento, designadamente criando alternativas viáveis, como bolsas de estacionamento gratuitas em pontos da cidade mais afastados das zonas de maior congestionamento e reforçando os meios de transporte urbano postos à disposição do público dentro da cidade. 

7. Com efeito, já em 2017 havia sido aprovada a aquisição pelo município de um prédio pelo preço de cerca de Euros 400.000,00 para construção de um silo automóvel, com a capacidade anunciada para 75 viaturas, sendo consabido que este silo não foi construindo e jamais o será, servindo atualmente o dito terreno para estacionamento a céu aberto de umas escassas dezenas de viaturas. Destarte, serão os munícipes, uma vez mais, penalizados com despesas de estacionamento, quando o executivo fracassou em concretizar o objetivo para o qual foram afetos pelo menos Euros 400.00,00 dos dinheiros do município. 

8. Por outro lado e pese embora nos esclarecimentos prestados, o senhor Presidente tenha equacionado a possibilidade de concessão de uma isenção para os profissionais que trabalhem nas zonas de estacionamento tarifado, o facto é que tal isenção não está prevista no regulamento proposto, pelo que estes trabalhadores não poderão razoavelmente contar com qualquer isenção, sendo forçados a pagar diariamente estacionamento para que possam continuar a desempenhar a sua atividade profissional. Por tais motivos se votou contra o Regulamento Municipal. de Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada”. 

Mónica Neto      Marco Mattos